Página
3
de
35
1.
ENQUADRAMENTO
A Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), o
qual desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e
infrações conexas.
Em 1 de julho de 2009, o CPC aprovou a Recomendação n.º 1/2009, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009, sobre planos de gestão de riscos de
corrupção e infrações conexas. Para o cumprimento do preconizado nessa Recomendação, os
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), após aprovação em 12 de março
de 2010, pelo Conselho de Direção dos SSGNR do seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção
e Infrações Conexas, elaboram o presente Relatório de Monitorização.
Perante o resultado das medidas que já se encontravam definidas, o Relatório de Monitorização
pretende efetuar uma avaliação do grau de implementação das medidas preventivas enunciadas
no Plano inicial, introduzir novas medidas de prevenção, propor ajustamentos e melhorias do
próprio Plano.
Por fim, para a tornar o Plano o mais completo e atual possível, propõe-se alterações ao Plano
inicial, passando este a incluir informação referente às novas atividades/processos do Gabinete
de Apoio ao Beneficiário (GAB) e dos Serviços Farmacêuticos (SF), assim como os respetivos
riscos identificados e medidas de prevenção.
Na elaboração deste Relatório de Monitorização participaram todos os responsáveis das
diferentes unidades orgânicas dos SSGNR, em particular na avaliação da implementação das
medidas de prevenção de riscos em cada área de responsabilidade.
Lei, ética, transparência, rigor e profissionalismo