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1.

ENQUADRAMENTO

A Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), o

qual desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e

infrações conexas.

Em 1 de julho de 2009, o CPC aprovou a Recomendação n.º 1/2009, publicada no Diário da

República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009, sobre planos de gestão de riscos de

corrupção e infrações conexas. Para o cumprimento do preconizado nessa Recomendação, os

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), após aprovação em 12 de março

de 2010, pelo Conselho de Direção dos SSGNR do seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção

e Infrações Conexas, elaboram o presente Relatório de Monitorização.

Perante o resultado das medidas que já se encontravam definidas, o Relatório de Monitorização

pretende efetuar uma avaliação do grau de implementação das medidas preventivas enunciadas

no Plano inicial, introduzir novas medidas de prevenção, propor ajustamentos e melhorias do

próprio Plano.

Por fim, para a tornar o Plano o mais completo e atual possível, propõe-se alterações ao Plano

inicial, passando este a incluir informação referente às novas atividades/processos do Gabinete

de Apoio ao Beneficiário (GAB) e dos Serviços Farmacêuticos (SF), assim como os respetivos

riscos identificados e medidas de prevenção.

Na elaboração deste Relatório de Monitorização participaram todos os responsáveis das

diferentes unidades orgânicas dos SSGNR, em particular na avaliação da implementação das

medidas de prevenção de riscos em cada área de responsabilidade.

Lei, ética, transparência, rigor e profissionalismo