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4.

AÇÕES/ATIVIDADES A INCLUIR NA ATUALIZAÇÃO DO PLANO

Tal como preconizado na Recomendação n.º 1/2009, de 1 de junho, do Conselho de Prevenção

da Corrupção deve o Relatório identificar os riscos não contemplados no plano.

O Gabinete de Apoio ao Beneficiário (GAB) foi criado em 12 de outubro de 2012, pelo que não

consta no Plano inicial. O GAB tem como objetivo melhorar o apoio social prestado pelos

SSGNR, através do estudo e análise de casos concretos de Beneficiários, propondo medidas

consideradas adequadas para a resolução dos seus problemas. Nesta conformidade, foi criado

este Gabinete, com características e competências multifacetadas, assente nos seguintes pilares:

Atendimento personalizado ao beneficiário;

Intervenção social de proximidade;

Resolução de problemáticas de carácter social, económica e cultural;

Prevenção, rentabilização e otimização de problemas socioeconómicos;

Detetar situações de risco, acompanhamentos de situações identificadas e sinalizadas;

Aconselhamento e encaminhamento psicológico;

Apoio e esclarecimento jurídico;

Articulação com equipas locais de ação social;

Redução do isolamento social ou situações de dependência;

Responder ou encaminhar cada uma das situações para resposta adequada.

Os SSGNR desenvolvem ainda uma atividade farmacêutica organizada sob a forma de Serviços

Farmacêuticos disponibilizando aos beneficiários um conjunto vasto de medicamentos e

produtos farmacêuticos, a qual também não consta no plano inicial. Esta farmácia dos SSGNR

tem a sua génese na Farmácia-Sede da Guarda Fiscal (GF), criada através da Portaria n.º

23498/68, de 23 de julho, e nos termos do despacho de 5 de novembro de 1969 de Sua Ex.ª o

Ministro da Saúde e Assistência que determinou que “ (…) sem dependência de alvará, poderão

instalar-se os Serviços Farmacêuticos destinados a suprir as respetivas necessidades funcionais

no Comando Geral que deverão, contudo, obedecer, no que se refere a requisitos e direção, às

normas emitidas pela Direção Geral de Saúde”.

Através do Decreto-Lei n.º 227/71, de 28 de maio, e por conveniência da Administração, a

Farmácia-Sede da GF foi integrada nos Serviços Sociais da Guarda Fiscal (SSGF) sob a forma

de Serviços Farmacêuticos (SF).

A partir de 01 de janeiro de 1981, a farmácia da Guarda Fiscal passou a dispor de uma

administração autónoma, embora mantendo a dependência dos SSGF.

Com a extinção da GF e dos SSGF, imposta pelo Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e

regulado pela Portaria n.º 179/93, de 14 de agosto, todo o património detido pelos SSGF, onde

se incluíam os SF, foram transferidos para os SSGNR.