Página
9
de
35
4.
AÇÕES/ATIVIDADES A INCLUIR NA ATUALIZAÇÃO DO PLANO
Tal como preconizado na Recomendação n.º 1/2009, de 1 de junho, do Conselho de Prevenção
da Corrupção deve o Relatório identificar os riscos não contemplados no plano.
O Gabinete de Apoio ao Beneficiário (GAB) foi criado em 12 de outubro de 2012, pelo que não
consta no Plano inicial. O GAB tem como objetivo melhorar o apoio social prestado pelos
SSGNR, através do estudo e análise de casos concretos de Beneficiários, propondo medidas
consideradas adequadas para a resolução dos seus problemas. Nesta conformidade, foi criado
este Gabinete, com características e competências multifacetadas, assente nos seguintes pilares:
•
Atendimento personalizado ao beneficiário;
•
Intervenção social de proximidade;
•
Resolução de problemáticas de carácter social, económica e cultural;
•
Prevenção, rentabilização e otimização de problemas socioeconómicos;
•
Detetar situações de risco, acompanhamentos de situações identificadas e sinalizadas;
•
Aconselhamento e encaminhamento psicológico;
•
Apoio e esclarecimento jurídico;
•
Articulação com equipas locais de ação social;
•
Redução do isolamento social ou situações de dependência;
•
Responder ou encaminhar cada uma das situações para resposta adequada.
Os SSGNR desenvolvem ainda uma atividade farmacêutica organizada sob a forma de Serviços
Farmacêuticos disponibilizando aos beneficiários um conjunto vasto de medicamentos e
produtos farmacêuticos, a qual também não consta no plano inicial. Esta farmácia dos SSGNR
tem a sua génese na Farmácia-Sede da Guarda Fiscal (GF), criada através da Portaria n.º
23498/68, de 23 de julho, e nos termos do despacho de 5 de novembro de 1969 de Sua Ex.ª o
Ministro da Saúde e Assistência que determinou que “ (…) sem dependência de alvará, poderão
instalar-se os Serviços Farmacêuticos destinados a suprir as respetivas necessidades funcionais
no Comando Geral que deverão, contudo, obedecer, no que se refere a requisitos e direção, às
normas emitidas pela Direção Geral de Saúde”.
Através do Decreto-Lei n.º 227/71, de 28 de maio, e por conveniência da Administração, a
Farmácia-Sede da GF foi integrada nos Serviços Sociais da Guarda Fiscal (SSGF) sob a forma
de Serviços Farmacêuticos (SF).
A partir de 01 de janeiro de 1981, a farmácia da Guarda Fiscal passou a dispor de uma
administração autónoma, embora mantendo a dependência dos SSGF.
Com a extinção da GF e dos SSGF, imposta pelo Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e
regulado pela Portaria n.º 179/93, de 14 de agosto, todo o património detido pelos SSGF, onde
se incluíam os SF, foram transferidos para os SSGNR.