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ao Beneficiário (GAB), criado por despacho do Exmo. Tenente General Comandante
Geral da Guarda Nacional Republicana (TGCGGNR), Presidente, de 8 de outubro de
2012, que se integra na Repartição de Prestações Sociais (RPS), bem como os Serviços
Farmacêuticos, que se integram na Repartição Administrativa e Financeira (RAF).