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AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Neste capítulo é efetuado o ponto de situação da implementação das medidas preventivas dos
riscos por unidade orgânica previstas no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações
Conexas dos SSGNR e outras que, entretanto, foram identificadas.
Numa avaliação global, considera-se que as medidas preventivas previstas no Plano inicial estão
adequadas, contribuindo para evitar ou eliminar os riscos identificados pelos SSGNR.
Algumas das medidas encontram-se já implementadas ou em fase de implementação e outras
por implementar, devendo ser assegurada a sua continuidade sempre que existam alterações na
estrutura dos SSGNR.
Em relação às medidas que não foram implementadas, os motivos não são exclusivos a uma
unidade orgânica, mas sim comuns a todas as Repartições, Secções e Serviços dos Serviços
Sociais. Assim sendo, é possível elencar os principais motivos para a não implementação das
medidas propostas no Plano inicial:
•
Ao longo dos últimos anos têm-se verificado a saída de um elevado número de efetivos
dos SSGNR, tendo sido insuficientes aqueles que ingressaram, não colmatando as reais
necessidades do Serviço e dificultando a implementação das medidas identificadas no
Plano inicial no sentido de evitar e eliminar todos os riscos. No final do ano 2010 o
número total de trabalhadores que exerciam funções nestes Serviços eram de 158, em
2011 eram 142 e em 2012 eram 125. Assim, a
escassez de recursos humanos
tem criado
um aumento exponencial dos constrangimentos sentidos nas diversas áreas dos SSGNR.
Para fazer face a esta dificuldade já se procedeu ao envio de um Ofício à Secretaria Geral
do Ministério da Administração Interna (oficio n.º 4016/SSGNR/2013, de 11 de outubro)
a solicitar autorização para abertura de um procedimento concursal por recurso à
mobilidade interna;
•
A formação profissional nas diversas áreas dos SSGNR, especialmente em áreas com
elevada tecnicidade, é fundamental para prestar um serviço de qualidade e o mais
eficiente possível. No entanto, a falta de recursos humanos tem impossibilitado que se
proporcione formação técnica especifica e aprofundada aos trabalhadores em diversas
áreas, como o direito fiscal, a contratação pública, a contabilidade pública, o apoio
contencioso e jurídico, a informática, a arquitetura, a engenharia civil, entre outros. Desta
forma, a
falta de formação profissional
tem impossibilitado a implementação de
algumas das medidas propostas no Plano inicial;
•
O manual de procedimentos internos tem vindo a ser construído de forma faseada e por
áreas de responsabilidade, de forma a reunir toda a informação sobre o funcionamento da
atividade diária dos Serviços Sociais, sistematizando procedimentos e definindo tarefas e