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3.

AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Neste capítulo é efetuado o ponto de situação da implementação das medidas preventivas dos

riscos por unidade orgânica previstas no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações

Conexas dos SSGNR e outras que, entretanto, foram identificadas.

Numa avaliação global, considera-se que as medidas preventivas previstas no Plano inicial estão

adequadas, contribuindo para evitar ou eliminar os riscos identificados pelos SSGNR.

Algumas das medidas encontram-se já implementadas ou em fase de implementação e outras

por implementar, devendo ser assegurada a sua continuidade sempre que existam alterações na

estrutura dos SSGNR.

Em relação às medidas que não foram implementadas, os motivos não são exclusivos a uma

unidade orgânica, mas sim comuns a todas as Repartições, Secções e Serviços dos Serviços

Sociais. Assim sendo, é possível elencar os principais motivos para a não implementação das

medidas propostas no Plano inicial:

Ao longo dos últimos anos têm-se verificado a saída de um elevado número de efetivos

dos SSGNR, tendo sido insuficientes aqueles que ingressaram, não colmatando as reais

necessidades do Serviço e dificultando a implementação das medidas identificadas no

Plano inicial no sentido de evitar e eliminar todos os riscos. No final do ano 2010 o

número total de trabalhadores que exerciam funções nestes Serviços eram de 158, em

2011 eram 142 e em 2012 eram 125. Assim, a

escassez de recursos humanos

tem criado

um aumento exponencial dos constrangimentos sentidos nas diversas áreas dos SSGNR.

Para fazer face a esta dificuldade já se procedeu ao envio de um Ofício à Secretaria Geral

do Ministério da Administração Interna (oficio n.º 4016/SSGNR/2013, de 11 de outubro)

a solicitar autorização para abertura de um procedimento concursal por recurso à

mobilidade interna;

A formação profissional nas diversas áreas dos SSGNR, especialmente em áreas com

elevada tecnicidade, é fundamental para prestar um serviço de qualidade e o mais

eficiente possível. No entanto, a falta de recursos humanos tem impossibilitado que se

proporcione formação técnica especifica e aprofundada aos trabalhadores em diversas

áreas, como o direito fiscal, a contratação pública, a contabilidade pública, o apoio

contencioso e jurídico, a informática, a arquitetura, a engenharia civil, entre outros. Desta

forma, a

falta de formação profissional

tem impossibilitado a implementação de

algumas das medidas propostas no Plano inicial;

O manual de procedimentos internos tem vindo a ser construído de forma faseada e por

áreas de responsabilidade, de forma a reunir toda a informação sobre o funcionamento da

atividade diária dos Serviços Sociais, sistematizando procedimentos e definindo tarefas e