
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
Página
123
8.
GESTÃO
INTERNA
8.1
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
A gestão dos recursos humanos em 2018 foi realizada com base no Mapa de Pessoal aprovado, com um
efetivo global de 221 postos de trabalho dos quais 60 referentes a trabalhadores a termo certo para apoiar
na época balnear.
É de destacar que em 31 de dezembro de 2018 existiam 129 trabalhadores (dos quais 3 em regime de
avença), tendo aumentado em 10 trabalhadores face ao igual período de 2017. Também é de destacar a
média de idades dos trabalhadores, tendo a mesma aumentado em 0,47 anos (de 47,56 para 48,03), sendo
considerado um fator crítico na gestão dos recursos humanos a longo prazo.
Em termos de percentagem, 50% representa os trabalhadores em regime de nomeação, ou seja, 64
militares da GNR, e 39,1% civis em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, perfazendo 50 trabalhadores, e em regime de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado a tempo parcial, 9,4%, ou seja, 12 trabalhadores.
No que se refere à modalidade de avença, verificou-se uma percentagem muito reduzida com uma
representação de apenas 3 prestadores de serviço.
De referir o quão importante foi o processo denominado por Programa de Regularização Extraordinária de
Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) enquadrado pela
Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro,o qual permitiu a estes Serviços Sociais, integrarem 22 trabalhadores em regime de prestação
de serviços no seu Mapa de Pessoal.
Neste contexto, é de recordar o facto de, por diversas razões, designadamente por limitações legais no
recrutamento de trabalhadores para a Administração Pública, em especial as impostas na sequência da
assinatura do Memorando de Entendimento entre Portugal e a “Troika”, que marcou
, como sabido, três
anos de resgate a Portugal e com consequente corte nos orçamentos impedindo a regeneração dos
recursos humanos nestes Serviços Sociais, não foi permitido, naqueles anos, a substituição dos militares e
civis que passaram à situação de reserva e/ou de reforma, provocando um grande desequilíbrio na força
de trabalho existente nesta organização, pelo que, tais condicionalismos legais traduziram-se num conjunto
de mecanismos de controlo impostos aos órgãos da AP que, inevitavelmente levaram à impossibilidade de
novas admissões.
Importa desde já referir o facto de, pelo menos, desde o ano de 2012, os SSGNR virem diligenciando junto
da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e do próprio Ministério das Finanças, no sentido
de obterem autorização para abertura de um procedimento concursal, visando o preenchimento de 32
lugares constantes do mapa de pessoal deste organismo, sendo que, aquele não se concretizou por força
das cativações que ocorreram no subagrupamento “Despesas com Pessoal”, impedindo a sua
cabimentação.
Assim, dado se manterem nestes últimos anos os conhecidos constrangimentos legais no recrutamento de
novos trabalhadores, a estratégia em gestão de recursos humanos dos SSGNR tem sido a de recorrer à
contratação de trabalhadores em regime de prestação de serviços conforme acima já referido.