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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

123

8.

GESTÃO

INTERNA

8.1

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

A gestão dos recursos humanos em 2018 foi realizada com base no Mapa de Pessoal aprovado, com um

efetivo global de 221 postos de trabalho dos quais 60 referentes a trabalhadores a termo certo para apoiar

na época balnear.

É de destacar que em 31 de dezembro de 2018 existiam 129 trabalhadores (dos quais 3 em regime de

avença), tendo aumentado em 10 trabalhadores face ao igual período de 2017. Também é de destacar a

média de idades dos trabalhadores, tendo a mesma aumentado em 0,47 anos (de 47,56 para 48,03), sendo

considerado um fator crítico na gestão dos recursos humanos a longo prazo.

Em termos de percentagem, 50% representa os trabalhadores em regime de nomeação, ou seja, 64

militares da GNR, e 39,1% civis em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, perfazendo 50 trabalhadores, e em regime de contrato de trabalho em funções públicas

por tempo indeterminado a tempo parcial, 9,4%, ou seja, 12 trabalhadores.

No que se refere à modalidade de avença, verificou-se uma percentagem muito reduzida com uma

representação de apenas 3 prestadores de serviço.

De referir o quão importante foi o processo denominado por Programa de Regularização Extraordinária de

Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) enquadrado pela

Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro,

o qual permitiu a estes Serviços Sociais, integrarem 22 trabalhadores em regime de prestação

de serviços no seu Mapa de Pessoal.

Neste contexto, é de recordar o facto de, por diversas razões, designadamente por limitações legais no

recrutamento de trabalhadores para a Administração Pública, em especial as impostas na sequência da

assinatura do Memorando de Entendimento entre Portugal e a “Troika”, que marcou

, como sabido, três

anos de resgate a Portugal e com consequente corte nos orçamentos impedindo a regeneração dos

recursos humanos nestes Serviços Sociais, não foi permitido, naqueles anos, a substituição dos militares e

civis que passaram à situação de reserva e/ou de reforma, provocando um grande desequilíbrio na força

de trabalho existente nesta organização, pelo que, tais condicionalismos legais traduziram-se num conjunto

de mecanismos de controlo impostos aos órgãos da AP que, inevitavelmente levaram à impossibilidade de

novas admissões.

Importa desde já referir o facto de, pelo menos, desde o ano de 2012, os SSGNR virem diligenciando junto

da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e do próprio Ministério das Finanças, no sentido

de obterem autorização para abertura de um procedimento concursal, visando o preenchimento de 32

lugares constantes do mapa de pessoal deste organismo, sendo que, aquele não se concretizou por força

das cativações que ocorreram no subagrupamento “Despesas com Pessoal”, impedindo a sua

cabimentação.

Assim, dado se manterem nestes últimos anos os conhecidos constrangimentos legais no recrutamento de

novos trabalhadores, a estratégia em gestão de recursos humanos dos SSGNR tem sido a de recorrer à

contratação de trabalhadores em regime de prestação de serviços conforme acima já referido.