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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

124

Contudo, o Programa do XXI Governo Constitucional, visando limitar o uso pelo Estado de trabalho precário,

estabeleceu uma política de eliminação progressiva do recurso a este tipo de trabalho no setor público,

colmatando, assim, as necessidades de longa duração e assegurando o bom funcionamento dos diferentes

serviços públicos, pelo que, no âmbito da execução do PREVPAP, o Governo apresentou à Assembleia da

República um programa para regularização extraordinária dos vínculos precários na AP para as situações

do pessoal que desempenham funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, a que

se referem o artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e a Resolução do Conselho de Ministros

n.º 32/2017, de 28 de fevereiro, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direção, horário

completo e sem o adequado vínculo jurídico.

Neste sentido, o Governo regulamentou as condições em que o reconhecimento formal das necessidades

permanentes dos serviços determina a criação dos correspondentes lugares nos mapas de pessoal, sendo

que para efeitos de preenchimento dos lugares em mapa de pessoal, foram considerados os critérios de

seleção que valorizem a experiência profissional no desempenho das funções do lugar a preencher,

especialmente a experiência de quem ocupou o respetivo posto de trabalho. Na verdade, o lançamento de

tal programa (PREVPAP) lançou uma nova janela de oportunidade para estes Serviços Sociais, indo assim

ao encontro dos nossos legítimos interesses e aspirações, sempre em prol do nosso desígnio último que é

servir com proficiência e altruísmo os seus Beneficiários militares e civis.

No caso concreto dos SSGNR, foram abrangidos 24 (vinte e quatro) trabalhadores pelo referido Programa,

sendo que existia dotação em termos de lugares no Mapa de Pessoal, pelo que não houve qualquer

necessidade de se proceder à criação de mais lugares.

O PREVPAP desenvolveu-se em 3 fases distintas, mas consecutivas, sendo que a 1ª fase consistiu na

elaboração de um relatório onde foram identificados os casos de contratação com vínculos não

permanentes no conjunto de todos os órgãos, serviços e entidades da Administração Pública central e local

e do Setor Empresarial do Estado.

Depois desta fase, seguiu-se uma 2ª que correspondeu às alterações efetuadas à

Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio,

pela

Portaria n.º 331/2017, de 3 de novembro,

que veio estabelecer os procedimentos da

avaliação de situações a submeter ao PREVAP, no âmbito da estratégia plurianual de combate à

precariedade, prevista no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, no artigo 25.º da Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro, e na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro,

que criou as Comissões de Avaliação Bipartida (CAB), constituídas por representantes ministeriais, dos

serviços e das associações sindicais. Esta fase teve como objetivo avaliar se as funções exercidas pelos

trabalhadores correspondiam a necessidades permanentes e, neste caso, se os vínculos jurídicos ao abrigo

dos quais essas funções eram exercidas se se encontravam adequadas.

Por fim, existiu uma 3ª fase, a qual correspondeu à 3ª e última fase com os trabalhos tendentes ao

recrutamento daqueles trabalhadores via abertura de procedimentos concursais de regularização.

Neste contexto, e no âmbito do PREVPAP, o parecer da CAB referente ao pessoal avençado dos SSGNR foi

devidamente homologado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, do Trabalho