
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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Neste contexto, procedeu-se aos ajustamentos requeridos, alterando-se o Plano de Atividades e
o respetivo QUAR de 2018, conforme determinado pelo n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º
183/96, de 27 de setembro, e de acordo com a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que
aprovou o Orçamento de Estado (OE) de 2018, devidamente alinhado com as Grandes
Orientações do Plano (GOP), aprovadas pela Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro.
De referir também que o Plano de Atividades dos SSGNR para o ano de 2018 decorreu do
estipulado pelo
Plano Estratégico dos SSGNR 2018-2020
, sendo que este último foi desenvolvido
em conformidade com o definido nas orientações estratégicas do Ministério da Administração
Interna para o período 2017-2019.
No seguimento das instruções MAI, foi determinado que o QUAR de 2018 dos SSGNR previsse,
sem prejuízo de outros objetivos operacionais, os seguintes Objetivos Operacionais: “
Desenvolver
candidaturas no âmbito do SIEF
”, “
Atribuir casas de habitação social, nos termos do regulamento
”
e “
Implementar as medidas de eficiência orçamental incluídas na proposta de OE 2018
”.
Os SSGNR não procederam à inscrição do primeiro objetivo, solicitando a sua não consideração,
pelas razões explicitadas no memorando, designadamente, recorde-se, pelo facto de, naquilo que
concerne à natureza do objetivo, os SSGNR terem encontrado alguma dificuldade em aplicar uma
medida de eficiência da despesa, que estimulasse iniciativas com impactos benéficos direto na
despesa, na medida em que, o seu financiamento é assegurado, exclusivamente, pelas
quotizações e contrapartidas dos serviços prestados aos beneficiários, sem qualquer contributo
do Orçamento do Estado.
Na verdade, tal especificidade, conjugada com a natureza da missão, inteiramente orientada para
o apoio social complementar, torna difícil explicar aos beneficiários e ao seu Conselho Consultivo,
a aplicação de uma candidatura a um
programa cuja “contrapartida” se materializa num conjunto
de incentivos financeiros e/ou não financeiros, que, de acordo com as regras do programa,
poderão ser cumulados e corresponder a uma prestação pecuniária aos trabalhadores deste
Serviços Sociais.
Ora, como todo o orçamento é dirigido ao apoio social, a redução da despesa, qualquer que ela
seja, tem de ser aplicada no reforço de iniciativas que privilegiem os beneficiários. Por
conseguinte, e p
or mais merecidas que sejam, as “contrapartidas adicionais” aos trabalhadores
não se inserem no quadro de princípios e de valores institucionais, no seio do qual, os
Beneficiários mais carenciados são sempre o foco nuclear desta organização. Ou seja, a natureza,
missão e forma de financiamento dos SSGNR, impõem que a iniciativa, motivação e bom governo
dos SSGNR se afirmem como valores intrínsecos, não suscetíveis de melhoria por força de
incentivos materiais aos militares e civis que servem esta causa. Com base nestes pressupostos,
foi então proposto que não fosse aplicado tal objetivo no QUAR de 2018 dos SSGNR.