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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

28

Neste contexto, procedeu-se aos ajustamentos requeridos, alterando-se o Plano de Atividades e

o respetivo QUAR de 2018, conforme determinado pelo n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º

183/96, de 27 de setembro, e de acordo com a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que

aprovou o Orçamento de Estado (OE) de 2018, devidamente alinhado com as Grandes

Orientações do Plano (GOP), aprovadas pela Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro.

De referir também que o Plano de Atividades dos SSGNR para o ano de 2018 decorreu do

estipulado pelo

Plano Estratégico dos SSGNR 2018-2020

, sendo que este último foi desenvolvido

em conformidade com o definido nas orientações estratégicas do Ministério da Administração

Interna para o período 2017-2019.

No seguimento das instruções MAI, foi determinado que o QUAR de 2018 dos SSGNR previsse,

sem prejuízo de outros objetivos operacionais, os seguintes Objetivos Operacionais: “

Desenvolver

candidaturas no âmbito do SIEF

”, “

Atribuir casas de habitação social, nos termos do regulamento

e “

Implementar as medidas de eficiência orçamental incluídas na proposta de OE 2018

”.

Os SSGNR não procederam à inscrição do primeiro objetivo, solicitando a sua não consideração,

pelas razões explicitadas no memorando, designadamente, recorde-se, pelo facto de, naquilo que

concerne à natureza do objetivo, os SSGNR terem encontrado alguma dificuldade em aplicar uma

medida de eficiência da despesa, que estimulasse iniciativas com impactos benéficos direto na

despesa, na medida em que, o seu financiamento é assegurado, exclusivamente, pelas

quotizações e contrapartidas dos serviços prestados aos beneficiários, sem qualquer contributo

do Orçamento do Estado.

Na verdade, tal especificidade, conjugada com a natureza da missão, inteiramente orientada para

o apoio social complementar, torna difícil explicar aos beneficiários e ao seu Conselho Consultivo,

a aplicação de uma candidatura a um

programa cuja “contrapartida” se materializa num conjunto

de incentivos financeiros e/ou não financeiros, que, de acordo com as regras do programa,

poderão ser cumulados e corresponder a uma prestação pecuniária aos trabalhadores deste

Serviços Sociais.

Ora, como todo o orçamento é dirigido ao apoio social, a redução da despesa, qualquer que ela

seja, tem de ser aplicada no reforço de iniciativas que privilegiem os beneficiários. Por

conseguinte, e p

or mais merecidas que sejam, as “contrapartidas adicionais” aos trabalhadores

não se inserem no quadro de princípios e de valores institucionais, no seio do qual, os

Beneficiários mais carenciados são sempre o foco nuclear desta organização. Ou seja, a natureza,

missão e forma de financiamento dos SSGNR, impõem que a iniciativa, motivação e bom governo

dos SSGNR se afirmem como valores intrínsecos, não suscetíveis de melhoria por força de

incentivos materiais aos militares e civis que servem esta causa. Com base nestes pressupostos,

foi então proposto que não fosse aplicado tal objetivo no QUAR de 2018 dos SSGNR.