
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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Os incentivos às equipas que apresentam candidaturas traduzidas pela melhoria de eficiência
podem ser financeiros (uma prestação pecuniária) ou não financeiros (ações de formação
profissional, experiências de trabalho em instituições internacionais, recurso ao teletrabalho ou
melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de
convívio), sendo que os SSGNR optaram pelos incentivos financeiros não pecuniários.
No âmbito daquela candidatura, e tendo como desiderato a intervenção tempestiva, ampla e
profunda no património habitacional devoluto, a aprovação do Programa irá permitir aos SSGNR
reforçar os princípios da solidariedade social, partilhando a responsabilidade das obras de
reabilitação interior, com os dos arrendatários, sendo que estes, se assim o entenderem, poderão
recorrer aos mútuos concedidos pelos SSGNR. Neste prosseguimento, ficam sob responsabilidade
do arrendatário, as obras de conservação ou reparação das frações, sendo que, o arrendatário,
caso tenha sido assistido pelo mútuo, não poderá opor-se à realização das respetivas obras de
conservação e/ou reparação que se afigurem necessárias à habitabilidade do imóvel.
A execução da nova política de habitação social, tornada possível e fortemente estimulada pela
já referida Portaria n.º 167/2017, de 22 de maio, é decisivamente condicionada pela reabilitação
do património habitacional, um objetivo assumido como prioritário pelo Conselho de Direção, com
o apoio unânime do Conselho Consultivo.
Para além do retorno social e económico direto, a valorização e rentabilização do património
habitacional é a alavanca necessária para o alargamento e aprofundamento da intervenção social
mais proficiente e qualificada, em particular, junto dos grupos de beneficiários em situações de
maior vulnerabilidade, económica, social e pessoal. A aposta na reabilitação do património é um
dos elementos estruturantes da estratégia que procura assegurar o melhor equilíbrio na gestão
do presente e promover a sustentabilidade orçamental de longo prazo, de resto, conforme ficou
inscrito no Plano de Atividades e QUAR de 2018.
Figura 5
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Ofícios remetidos a 30 de novembro de 2017 para a SGMAI e para a Tutela MAI, respetivamente.