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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

30

De forma relativamente sucinta, é de mencionar o facto de o “

Programa de Arrendamento com

Projeto de Reabilitação

, poder abranger 281 frações, enquadrando-se na estratégia adotada no

sentido de, em tempo útil, proceder à reabilitação das cerca de 340 frações devolutas, quase

todas muito degradadas, distribuídas por todo o país, recuperando-se assim a sua função social

e o seu inerente valor económico.

Assim, foi considerado como propósito último do programa, a rentabilização do património que

se encontra devoluto, sendo que, para tal, houve a necessidade de proceder à implementação

de um conjunto amplo de medidas tendentes à rápida recuperação e consequente reabilitação

daquele património.

Os constrangimentos existentes, designadamente a limitada capacidade de investimento destes

Serviços Sociais para reabilitação das frações devolutas, e também o facto dos SSGNR carecerem

de autorização do Ministério da Administração Interna e do Ministério das Finanças para utilização

de recursos financeiros cativos e dos saldos de gerência, que impedem os procedimentos

aquisitivos tendentes às necessárias obras civis para melhoria do seu património imobiliário,

importou a responsabilidade de se promover outro tipo de soluções, as quais, de forma rápida e

no tempo previsto (a três anos) se pudesse disponibilizar uma grande parte do parque imobiliário

existente aos Beneficiários.

Neste contexto, considerámos que pelo simples facto de atribuirmos casas numa base

contratualizada com os arrendatários, em processo extraordinário, dando adequado uso ao

património devoluto, estaremos a extinguir ou pelo menos a reduzir, significativamente, as

inevitáveis despesas fixas associadas ao património não utilizado. Por conseguinte, e tal como

formulado, o

Programa de Arrendamento com Projeto de Reabilitação

(PAPR) assegurará não só

o financiamento da parte mais relevante do projeto

reabilitação interior das frações devolutas

como também oferecerá um conjunto de soluções técnicas e legais para se operacionalizar o

projeto de reabilitação patrimonial e habitacional destes Serviços Sociais.

Por fim, é de referir que o PAPR se enquadra nos princípios definidos em lei, com metas concretas

de redução efetiva da despesa, na medida em que se constitui como uma iniciativa geradora de

substanciais ganhos de eficiência da despesa, permitindo de imediato a identificação de boas

práticas e de promoção de poupanças sem prejuízo para a qualidade dos serviços públicos

prestados, designadamente aos beneficiários dos SSGNR.

Ademais, nos termos da Portaria n.º 11/2018, de 10 de janeiro, e atendendo ao facto de os

organismos concorrentes poderem beneficiar de incentivos sempre que apresentarem

candidatura que se traduzam numa redução total de despesa de valor igual ou superior a 50 mil

euros, sendo que estes SSGNR apresentam a sua candidatura num enquadramento plurianual

inserido no âmbito do vetor de gestão de património imobiliário público.