
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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30
De forma relativamente sucinta, é de mencionar o facto de o “
Programa de Arrendamento com
Projeto de Reabilitação
”
, poder abranger 281 frações, enquadrando-se na estratégia adotada no
sentido de, em tempo útil, proceder à reabilitação das cerca de 340 frações devolutas, quase
todas muito degradadas, distribuídas por todo o país, recuperando-se assim a sua função social
e o seu inerente valor económico.
Assim, foi considerado como propósito último do programa, a rentabilização do património que
se encontra devoluto, sendo que, para tal, houve a necessidade de proceder à implementação
de um conjunto amplo de medidas tendentes à rápida recuperação e consequente reabilitação
daquele património.
Os constrangimentos existentes, designadamente a limitada capacidade de investimento destes
Serviços Sociais para reabilitação das frações devolutas, e também o facto dos SSGNR carecerem
de autorização do Ministério da Administração Interna e do Ministério das Finanças para utilização
de recursos financeiros cativos e dos saldos de gerência, que impedem os procedimentos
aquisitivos tendentes às necessárias obras civis para melhoria do seu património imobiliário,
importou a responsabilidade de se promover outro tipo de soluções, as quais, de forma rápida e
no tempo previsto (a três anos) se pudesse disponibilizar uma grande parte do parque imobiliário
existente aos Beneficiários.
Neste contexto, considerámos que pelo simples facto de atribuirmos casas numa base
contratualizada com os arrendatários, em processo extraordinário, dando adequado uso ao
património devoluto, estaremos a extinguir ou pelo menos a reduzir, significativamente, as
inevitáveis despesas fixas associadas ao património não utilizado. Por conseguinte, e tal como
formulado, o
Programa de Arrendamento com Projeto de Reabilitação
(PAPR) assegurará não só
o financiamento da parte mais relevante do projeto
–
reabilitação interior das frações devolutas
–
como também oferecerá um conjunto de soluções técnicas e legais para se operacionalizar o
projeto de reabilitação patrimonial e habitacional destes Serviços Sociais.
Por fim, é de referir que o PAPR se enquadra nos princípios definidos em lei, com metas concretas
de redução efetiva da despesa, na medida em que se constitui como uma iniciativa geradora de
substanciais ganhos de eficiência da despesa, permitindo de imediato a identificação de boas
práticas e de promoção de poupanças sem prejuízo para a qualidade dos serviços públicos
prestados, designadamente aos beneficiários dos SSGNR.
Ademais, nos termos da Portaria n.º 11/2018, de 10 de janeiro, e atendendo ao facto de os
organismos concorrentes poderem beneficiar de incentivos sempre que apresentarem
candidatura que se traduzam numa redução total de despesa de valor igual ou superior a 50 mil
euros, sendo que estes SSGNR apresentam a sua candidatura num enquadramento plurianual
inserido no âmbito do vetor de gestão de património imobiliário público.