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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

55

Foi, pois, do entendimento destes Serviços Sociais, que um dos mais importantes ativos é precisamente o

seu alargado património habitacional, pelo que, se entendeu que, deve o mesmo ser alvo de uma atenção,

cuidado e especial dedicação por parte de quem o gere, administra e protege, pelo que, se considera que

a sua conservação e manutenção é de importância verdadeiramente acrescida para os SSGNR e,

naturalmente, para todos os seus Beneficiários.

A degradação e vetustez do património imobiliário é condição inerente à sua própria existência, caso não

existam capacidades e/ou mecanismos de o manter em estado operacional e, naturalmente, de exploração.

Esta situação, exige

de per si

e a todo o tempo, uma especial dedicação, pelo que, neste âmbito, se

entendeu delinear a execução de um amplo e ambicioso programa de reabilitação das frações que se

encontram em estado devoluto, distribuídas por todo o país, recuperando-se assim a sua função social e o

seu inerente valor económico. Na realidade, a reabilitação do património habitacional, devoluto e

arrendado, é a questão central e o objetivo primordial da estratégia de gestão dos SSGNR.

Assim, e tal como formulado, a candidatura denominada

Programa de Arrendamento com Projeto de

Reabilitação

visou assegurar não só o financiamento da parte mais relevante do projeto

reabilitação

interior das frações devolutas

como também, se aceite, permitirá oferecer um conjunto de soluções

técnicas e legais para se operacionalizar o projeto de reabilitação patrimonial e habitacional destes Serviços

Sociais.

Pese embora o atrás exposto, importa desde já registar, que, não obstante o SIEF se traduzir num

importante

incentivo à melhoria da eficiência da despesa

, visando estimular iniciativas e boas práticas com

impactos benéficos na despesa pública, numa ótica consolidada, estes SSGNR, ainda assim, encontraram

alguma dificuldade na sua aplicação concreta, na medida em que, como sabido, o financiamento destes

Serviços Sociais é assegurado, exclusivamente, pelas quotizações e serviços prestados aos nossos

Beneficiários, sem qualquer contributo do Orçamento do Estado (OE).

Tal especificidade, conjugada com a natureza da missão, inteiramente orientada para o apoio social

complementar, torna difícil uma explicação acurada aos Beneficiários sobre a natureza de uma candidatura

de tal natureza, e, principalmente,

cujas “contrapartidas” se materializam num conjunto de inc

entivos

financeiros e/ou não financeiros, que, de acordo com as regras do programa, poderiam ser cumulados e

corresponder a prestações pecuniárias aos trabalhadores deste Serviço, situação que de resto, foi

imediatamente afastada por estes SSGNR, atendendo aos nossos princípios éticos e deontológicos.

Considerando a obrigatoriedade de inscrição no QUAR deste objetivo operacional do MAI, estes Serviços

Sociais, tentaram encontrar uma solução de compromisso, devidamente enquadrada no espírito da

organização, sem pôr em causa qualquer suscetibilidade e, neste sentido, avançando com a apresentação

de uma candidatura, a qual, acreditámos ser suficientemente robusta, permanente no tempo e

devidamente balizada nos princípios subjacentes ao SIEF, como também já oportunamente explicado e

fundamentado neste relatório de atividades.