
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
Página
89
A ação social complementar é da responsabilidade:
Dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) no que concerne à generalidade dos
trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado
–
Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro;
Dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) no que diz respeito aos militares
e civis pertencentes ao mapa de pessoal da GNR
–
Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho;
Dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP) no que se refere aos polícias e
restantes trabalhadores inseridos no mapa de pessoal da PSP
–
Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de dezembro de 1959;
Do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) relativamente aos militares das forças
armadas e trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal das Forças Armadas
– Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de outubro.
Apesar de quase todos os Serviços Sociais terem elaborado novas leis orgânicas nos anos 90 e 2000 [à
exceção dos SSPSP que ainda se regem por um diploma dos anos 50], as mesmas encontram-se
desajustados das realidades sociais comparativamente com a evolução operada no âmbito da ação social
complementar plasmada no Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril.
Apesar do expresso anteriormente sobre o financiamento é importante referir que na realidade umas
instituições são financiadas por dotações do Orçamento de Estado e outras apenas por receitas próprias.
Os SSGNR e os SSPSP enquadram-se nesta última categoria, uma vez que não recebem qualquer dotação
do Orçamento do Estado, ao contrário dos SSAP e do IASFA, que recebem dotações oriundas do Orçamento
de Estado. Assim,
o orçamento dos SSGNR e dos SSPSP baseia-se exclusivamente nas suas
receitas próprias
, onde as quotizações são pagas, obrigatoriamente, pelos respetivos Beneficiários, como
se encontra legalmente definido.
Este é um ponto fundamental, implicando dificuldades adicionais quando se pretende comparar orçamentos
cuja proveniência é de natureza distinta. Contudo, considerando os dados disponibilizados publicamente
pelas instituições supracitadas nos seus relatórios de atividades, e tendo como referência o ano 2015 e
2016 (os dados de 2017, conforme atrás referido, ainda não se encontram publicados, à exceção dos
SSGNR), é possível proceder à seguinte sistematização:
SSAP (2016)
IASFA (2016)
SSGNR (2017)
SSPSP (2015)
N.º de Beneficiários (titulares e familiares)
600.000
119.177
119.862
75.330
Orçamento
13.084.427
€
54.942.34
5 €
18.500
.000 €
6.698.751 €
Rácio
21,80
€
461,00
€
154,34
€
88,93 €
Tabela 37
–
Rácio entre total de Beneficiários e orçamento previsto
–
Ano de 2017
6
6
Os dados apresentados pelos SSAP e SSPSP referem-se a 2015, na medida em que não se encontram publicados os documentos de gestão a partir do
ano de 2016.