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Plano de Atividades – 2013

SSGNR

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I.C.1.e – Composição e articulação

Os Serviços Sociais de acordo com o respetivo Estatuto têm como órgãos o

Conselho de Direção

, o

Conselho

Consultivo

e a

Comissão de Fiscalização

. Para a realização das suas atribuições os SSGNR estão estruturados nas

seguintes unidades orgânicas:

Repartição de Prestações Sociais

,

Repartição Administrativa e Financeira

,

Gabinete

Técnico

,

Secretaria-Geral

e

Delegações

.

Para além destas, têm estruturas sociais, turísticas e académicas que completam as valências disponibilizadas aos

beneficiários.

Órgão

Atribuições

Conselho de Direção

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de

atuação dos Serviços. O CD é composto pelo presidente, vice-presidente e dois

vogais. O presidente é, por inerência do cargo, o Comandante-Geral da GNR, a

quem compete dirigir e administrar os Serviços Sociais.

Conselho Consultivo

1

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR. Este

Conselho é composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada

uma das categorias profissionais dos militares da Guarda, por dois representantes

dos funcionários civis beneficiários dos Serviços Sociais (sendo um representante

da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do mapa de pessoal

aprovado) e por um representante de cada uma das associações profissionais de

militares da Guarda legalmente constituídas.

O CC reúne ordinariamente a fim de:

Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de atividades, o orçamento e a

conta de gerência;

Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo CD;

Apresentar propostas no sentido de fomentar ou aperfeiçoar a atividade dos

SSGNR.

Comissão de Fiscalizaçã

o 2

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e patrimo-

nial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias.

A sua composição está prevista no artigo 18º do ESSGNR, e inclui um presidente

e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da

Administração Interna.

Repartição de Prestações

Sociais

Serviço responsável pelo estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio

social prestado pelos SSGNR e pelo desenvolvimento das ações necessárias ao

acesso dos beneficiários às diversas prestações sociais complementares.

Repartição Administrativa e

Serviço de apoio técnico-administrativo, competindo-lhe promover e assegurar a

1

Nova redação do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera a constituição e as competências do Conselho

Consultivo.

2

A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo os SSGNR efetuado novas diligências para a sua constituição junto

do MAI, aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços Sociais.