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Plano de Atividades – 2013

SSGNR

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I.C.1.g – Caracterização dos Recursos Humanos e Mapa de Pessoal

O regime e vínculo de militares e civis que prestam serviço nos SSGNR alterou-se com a publicação do Decreto-Lei

n.º 7/2007, de 17 janeiro, tendo-lhes sido alterada, automática e transitoriamente, a situação de destacamento em que

se encontravam, para o regime de requisição

3 ,

com efeitos a 1 de janeiro de 2007.

Esta alteração determinou a transferência da responsabilidade dos vencimentos daqueles militares e civis, outrora

pertencente à GNR, para os SSGNR, de militares e civis a serem remunerados por verbas não originárias do Orçamen-

to do Estado, mas sim por receitas com origem, maioritariamente, nas quotas de todos os beneficiários destes Serviços.

Assim, o quadro do pessoal dos SSGNR caracteriza-se, estatutariamente, e de acordo com o seu Mapa de Pessoal,

por pessoal requisitado, transitoriamente, à GN

R 4 5

por pessoal civil do quadro dos SSGNR em contrato de Trabalho

em Funções Públicas, bem como pessoal civil da GNR, em regime de mobilidade.

A 30 de junho de 2012, os SSGNR contavam com

164 colaboradores

, dos quais

86 Militares

e

78 Civis

, com a se-

guinte distribuição por carreiras:

CARREIRAS

EFETIVOS

MILITARES

Direção

Outros

Nomeação Definitiva

e CTFP a tempo inde-

terminado

CTFP a termo

certo

CTFP a tempo

parcial

Superior

Intermédia

Oficiais

3

3

Sargentos

5

6

Guardas

2

67

CIVIS

Técnico Superior

2

Assist. Técnico

1

Assist. Operacional

26

26

23

Enfermeiros

Subtotal

3

12

73

27

26

23

TOTAL

164

Tabela 3 – Distribuição dos Recursos Humanos a 30 junho 2012

Como sabemos, a dinâmica, mobilidade e o ajustamento dos recursos humanos às necessidades reais de cada Or-

ganismo, foram fundamentos que nortearam a doutrina estabelecida na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro acerca

desta matéria.

3

Artigo n.º 26 do Estatuto dos SSGNR.

4

N.º 2 do Artigo 26º do Estatuto dos Serviços Sociais.

5

Até 31 de dezembro de 2006 e nos termos do n.º 2 do Artigo 26º do Estatuto SSGNR, os quadros de pessoal militar dos Serviços, eram preen-

chidos por pessoal destacado da GNR, fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.