Table of Contents Table of Contents
Previous Page  14 / 76 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 14 / 76 Next Page
Page Background

Plano de Atividades – 2013

SSGNR

13 de 36

Como corolário da citada lei, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações, os recursos

humanos necessários a cada Organismo devem constar do respetivo Mapa de Pessoa

l 6

que deverá ser anualmente

aprovado pela tutela e integrar a respetiva proposta de orçamento, ficando as variações ao quantitativo ali incluído su-

jeitas à inscrição orçamental.

Nesse sentido, segue-se o Mapa de Pessoal que satisfaz as necessidades dos SSGNR em recursos humanos, de ca-

ráter permanente e sazonal, sempre perspetivando o seu regular funcionamento num horizonte temporal de curto e

médio prazo:

Designação

Nomeação definitiva

e CTFP tempo inde-

terminado

CTFP a termo

certo (1 junho a 30

setembro)

CTFP a tempo

parcial

N.º Total de

Trabalhadores

Carreiras Especiais - Militares

Oficiais

(3.321)

11

11

Sargentos

(3.322)

18

18

Guardas

(3.323)

75

75

Carreiras Gerais – Civis

Técnico Superior

8

8

Assistente

Técnico

3

12

15

Assistente

Operacional

26

45

22

93

Carreiras Especiais

Enfermagem

2

2

TOTAIS

141

59

22

222

Tabela 4 – Mapa de Pessoal para 2013

I.C.2 –

C

ARACTERIZAÇÃO DO

A

MBIENTE

E

XTERNO

As modernas organizações sejam elas públicas ou privadas, assentam as suas atividades em processos altamente

influenciados pela globalização, orientados por questões como a virtualização do mundo, a padronização dos produtos,

a globalização da concorrência, a crescente consciência ambiental, a valia do capital intelectual, a crescente desregu-

lamentação, o acréscimo do trabalho sem vínculo a longo prazo, o aumento da informalidade nas empresas, a crescen-

te violência social fruto de maiores desigualdades e a valorização do indivíduo e da sua qualidade de vida, entre outras.

Estes aspetos têm necessariamente que ser conhecidos, avaliados e acompanhados estrategicamente pelos respeti-

vos gestores para que possam conduzir as suas organizações aos objetivos, permitindo-lhes reagir, em tempo oportu-

no, aos obstáculos e às influências negativas ou positivas, corrigindo, se necessário, o rumo traçado.

6

Artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro