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Plano de Atividades – 2013

SSGNR

17 de 36

damente: aquisição de enxoval, alimentos, pagamentos de serviços de creches e jardins infan-

tis.

Assistência escolar

– Materializada em prestações que visam quer a participação total ou

parcial nas despesas com o internamento em lares académicos, pertençam ou não aos

SSGNR, quer a participação nos custos inerentes à frequência da escolaridade obrigatória,

ensino secundário e cursos superiores.

Assistência na invalidez, desamparo e velhice

– Materializada no apoio a viúvas e filhos

órfãos, na situação de desamparo e aos beneficiários que requeiram cuidados especiais, atra-

vés da participação total ou parcial nas despesas de recolhimento ou internamento em orfana-

tos, casas de repouso e lares de terceira idade, quer sejam dos SSGNR ou não. Pode também

materializar-se através da participação em despesas com a reabilitação de deficientes.

Assistência a órfãos

– É assegurada enquanto estudantes e até à maioridade, ou sendo maio-

res, até à conclusão de curso superior, através da atribuição de um subsídio especial cujo mon-

tante e condições constam das respetivas normas de atribuição.

Assistência à habitação

– Possibilidade de, aos beneficiários que não disponham de casa

arrendada aos SSGNR ou ao Estado, atribuir um subsídio mensal destinado a comparticipar

parcialmente as rendas efetivamente pagas.

Ação cultural

12

Esta ação têm em vista propiciar aos beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de

desenvolvimento cultural, podendo materializar-se pela constituição de bibliotecas, patrocínio de

publicações e promoção de espetáculos de teatro, cinema, bem como pela promoção da insta-

lação de meios audiovisuais de comunicação social e afins nas salas de convívio e outros locais

adequados e ainda, fomentar e patrocinar visitas de estudo e a constituição de grupos cénicos,

corais e ou musicais.

Fomento do desporto e

recrei

o 13

Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização ou

apoio de competições, bem como pela constituição e manutenção de parques de campismo e

casas de veraneio ou repouso, quer ainda, pela organização e patrocínio de excursões ou a

possibilidade de estabelecimento de acordos com outras entidades, públicas ou privadas, que

visem a prossecução destas atividades.

Mutualidade

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Materializa-se na possibilidade dos SSGNR poderem conceder empréstimos de emergência e

empréstimos extraordinários quando as condições financeiras dos beneficiários, afetados por

eventos de caráter excecional, o justifiquem e ainda na possibilidade de concessão de emprés-

timos para habitação, destinados a financiar, designadamente:

Encargos com compromissos assumidos na aquisição ou construção de habitação pró-

pria, incluindo despesas com escrituras, registos e impostos;

Encargos resultantes de trabalhos de conservação e beneficiação em habitação, pro-

priedade dos beneficiários;

Encargos resultantes de compromissos assumidos em assembleias de condóminos e

relacionados com obras de beneficiação das partes comuns dos prédios em que se in-

12

Art.º 53º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho

13

Art.º 54º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho

14

Art.º 55º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho