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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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reduzir e/ou mitigar ainda mais os eventuais riscos de corrupção e, ou,

infrações conexas identificadas.

Relativamente às medidas que não foram implementadas, os motivos não

são exclusivos a uma unidade orgânica, mas sim comuns a todas as

Repartições, Secções e Serviços dos SSGNR.

Assim, é possível elencar os principais motivos para a não implementação

das medidas propostas:

Escassez de recursos humanos:

Nos últimos anos, os SSGNR têm vindo a deparar-se com a saída de um

elevado número de recursos humanos, sendo que, aqueles que

ingressaram acabam por ser manifestamente insuficientes para as reais

necessidades do Serviço, aumentando os constrangimentos sentidos nas

diversas áreas dos SSGNR. Acresce referir que a falta de recursos

humanos conduz, em alguns dos casos, a que exista intervenção por

parte de um trabalhador em mais de uma fase dos diversos processos

existentes, o que, reduz as probabilidades de controlo e verificação.

Ainda neste contexto, e para que se consiga assegurar os elevados

padrões de exigência a que os SSGNR se vinculam e, assim, dar resposta

adequada às legítimas expetativas, necessidades e anseios dos

Beneficiários, foi aprovado para o ano de 2018 um Mapa de Pessoal

considerado mais adequado à realidade operativa desta instituição, ao

que não será displicente referir que o ligeiro aumento de pessoal em

CTFP, resulta da abertura de uma colónia de férias para crianças, na

Colónia de Férias da Costa da Caparica, com a consequente e imperiosa

necessidade de afetar pessoas às várias funções decorrentes desta nova

estrutura social. A este respeito também deverá ser atendido o facto de

estes SSGNR terem, durante o segundo semestre de 2018, contado com

mais 22 trabalhadores adstritos ao seu Mapa de Pessoal, provenientes

do Programa de Regularização Extraordinário de Vínculos Precários na

Administração Pública – PREVPAP. Pese embora tenha havido este

aumento real de pessoal a integrar os quadros destes Serviços Sociais,

ainda assim o mesmo traduziu não um aumento real de “mão-de-obra”

mas sim uma mudança da relação jurídica existente entre aqueles

trabalhadores e a organização SSGNR.

Ainda assim, esta medida de integração deste pessoal é considerada

deveras positiva para a organização pois a probabilidade de cessação

contratual fica substancialmente reduzida a partir do momento em que

aqueles trabalhadores ganharam o vínculo como funcionários públicos e,

naturalmente, sujeitos a um código ético e deontológico diferente o que,

por maioria de razão também poderá a aumentar a relação de

compromisso, dever e serviço para com esta organização do MAI.