Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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reduzir e/ou mitigar ainda mais os eventuais riscos de corrupção e, ou,
infrações conexas identificadas.
Relativamente às medidas que não foram implementadas, os motivos não
são exclusivos a uma unidade orgânica, mas sim comuns a todas as
Repartições, Secções e Serviços dos SSGNR.
Assim, é possível elencar os principais motivos para a não implementação
das medidas propostas:
Escassez de recursos humanos:
Nos últimos anos, os SSGNR têm vindo a deparar-se com a saída de um
elevado número de recursos humanos, sendo que, aqueles que
ingressaram acabam por ser manifestamente insuficientes para as reais
necessidades do Serviço, aumentando os constrangimentos sentidos nas
diversas áreas dos SSGNR. Acresce referir que a falta de recursos
humanos conduz, em alguns dos casos, a que exista intervenção por
parte de um trabalhador em mais de uma fase dos diversos processos
existentes, o que, reduz as probabilidades de controlo e verificação.
Ainda neste contexto, e para que se consiga assegurar os elevados
padrões de exigência a que os SSGNR se vinculam e, assim, dar resposta
adequada às legítimas expetativas, necessidades e anseios dos
Beneficiários, foi aprovado para o ano de 2018 um Mapa de Pessoal
considerado mais adequado à realidade operativa desta instituição, ao
que não será displicente referir que o ligeiro aumento de pessoal em
CTFP, resulta da abertura de uma colónia de férias para crianças, na
Colónia de Férias da Costa da Caparica, com a consequente e imperiosa
necessidade de afetar pessoas às várias funções decorrentes desta nova
estrutura social. A este respeito também deverá ser atendido o facto de
estes SSGNR terem, durante o segundo semestre de 2018, contado com
mais 22 trabalhadores adstritos ao seu Mapa de Pessoal, provenientes
do Programa de Regularização Extraordinário de Vínculos Precários na
Administração Pública – PREVPAP. Pese embora tenha havido este
aumento real de pessoal a integrar os quadros destes Serviços Sociais,
ainda assim o mesmo traduziu não um aumento real de “mão-de-obra”
mas sim uma mudança da relação jurídica existente entre aqueles
trabalhadores e a organização SSGNR.
Ainda assim, esta medida de integração deste pessoal é considerada
deveras positiva para a organização pois a probabilidade de cessação
contratual fica substancialmente reduzida a partir do momento em que
aqueles trabalhadores ganharam o vínculo como funcionários públicos e,
naturalmente, sujeitos a um código ético e deontológico diferente o que,
por maioria de razão também poderá a aumentar a relação de
compromisso, dever e serviço para com esta organização do MAI.