Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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e melhor transparência em todos os atos administrativos dos SSGNR. No
entanto, e apesar do esforço que tem sido feito para sistematizar todos os
procedimentos e normas referentes ao funcionamento da atividade diária
dos SSGNR, em certas áreas ainda existem procedimentos internos por
definir e outros por atualizar, sendo que, considerando o caminho de
excelência desta organização, e encontrando-se prevista a obtenção da
certificação de qualidade ao abrigo da norma ISO 9001:2015, durante o
triénio definido no Plano Estratégico destes SSGNR 2018-2020.
2.
CONTROLO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO
Considerando a importância acrescida de que se reveste o acompanhamento
das medidas plasmadas no presente documento, e de forma a assegurar o
seu controlo e acompanhamento, os SSGNR procederam à renomeação da
Comissão de Controlo e Acompanhamento
, designada por despacho do Vice-
Presidente, e constituída por um Vogal do Conselho de Direção, pelo Chefe
da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários e por um Técnico Superior
desta secção. A esta Comissão é lhe imputada a responsabilidade de
contribuir para a identificação, mitigação e/ou eliminação dos riscos de
corrupção e infrações conexas, sendo por essa razão, responsável pela
monitorização das medidas, de forma a proceder à sua avaliação,
contemplando a informação relevante nesta matéria, consubstanciada em
relatório próprio desenvolvido para o efeito. O relatório anual de
monitorização, desenvolvido sob a égide desta Comissão é remetido,
conforme recomendação do CPC até dia 31 de março, inclusive. O relatório
anual de monitorização contempla o balanço sobre as medidas preventivas
adotadas e sua implementação, bem como a descrição dos riscos cujo
impacto foi reduzido ou eliminado e daqueles que se mantêm.
A identificação de novos riscos não inseridos no Plano inicial ou nos
relatórios de monitorização constam também do referido relatório anual de
monitorização, assim como todas as ações conducentes à aplicação das
Deliberações e Recomendações do CPC que, eventualmente, possam vir a
ser difundidas.
São competências da Comissão de Controlo e Acompanhamento:
Receber, e analisar informações relevantes elaborados por cada um
dos responsáveis pelas medidas;
Acompanhar a implementação das medidas nas respetivas unidades
orgânica;
Monitorizar as medidas adotadas em cada unidade orgânica;
Identificar potenciais situações de riscos de corrupção e infrações
conexas;
Efetuar propostas de melhorias;