

Servicos Sociais da Guarda Nacional Republicana
Artigo
7s
-
Prevengeo
e
combate
ao
ass6dio no
trabalho
Os ServiEos Sociais assumem
o
compromisso
de adotar as
medidas
tidas
por
necessirias
na
prevenEio
e
combate
ao
ass6dio
no
local
de
trabalho, instaurando
o
devido procedimento
disciplinar
sempre que
tiverem
conhecimento de
alegadas situagdes
de
ass6dio,
assegurando desta
forma
o
cumprimento
dos mais
saos
principios
de boa
conduta
6tica
e
deontol6gica
dos
seus
trabalhadores,
em
contexto
de relagSo
laboral.
Artigo
8s
-
Igualdade
de
tratamento
e
combate
a
manifestagdes
verias
de
discriminag6o
1,0s
Servigos
Sociais
promovem
e
asseguram
igualdade
de
tratamento
e
acesso
aos
seus
Beneficierios
e
a todas
os
parceiros
com
quem int€ragem
na
prossecuESo
da
sua
Missao, bem como
aos
que desempenham
a
sua
atividade profissional
nos seus
quadros.
2.
Os
ServiEos Sociais
repudiam
e
combatem qualquer
tipo
de
manifestagao
de
discriminaqio
em
razao
da nacionalidade, etnia,
idade, sexo
ou da
orienhgao
sexual,
deficiencia,
convicAao religiosa,
politica ou
ideol6gica,
reportando
is
entidades competentes
e
intervindo, no ambito
das
suas
atribuig6es, contra
os
agentes
de
qualquer
ato
discriminat6rio.
Artigo
9a
-
Legalidade
No exerclcio das
suas fungdes,
os
militares
e trabalhadores
civis
dos
Servigos Sociais
atuam
em
conformidade
com
os
princlpios constitucionais
e
de
acordo com
a
Lei
e
os
regulamentos
aplicaveis.
Artigo
10o
-
fustiga
e
Imparcialidade
1.
Os
militares
e
trabalhadores
civis
dos Serviqos Sociais,
no exercicio
das suas fungdes,
devem
tratar
de
forma justa
e
imparcial todos
os
Beneficiarios,
nao
conferindo qualquer
privil6gio
ou tratamento
injustiticado
a
nenhum
deles.
2.
Nos
processos que envolvam avaliagdes
comparativas,
devem
basear
as
recomendag6es
e
decisOes
exclusivamente
no
m€rito
e
em
quaisquer outros
fatores expressamente
prescritos
na lei.
3-
Quando
existir
o
uso
de
poderes discriciondrios,
devem
assegurar
que
situagdes
iguais
correspondem
decisOes
iguais.
Artigo
11e
-
Proporcionalidade
No
exerclcio
das suas fung6es,
os
militares
e
trabalhadores
civis
dos
Seivigos
Sociais, s6
podem
exigir
aos
Beneficiarios
o
indispens6vel
i
realizagao
da
atividade administrativa,
abstendo-se
de
quaisquer
medidas
excessivas
e
desproporcionadas
para alcangar
os
fins pretendidos.
Codigo
de
Elica e
Condula-2017
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