Servitrs
Sociais
da
Guarda Nacional Republicana
Artigo
18s
-
Dever
de
obedi6ncia
1.
Os
militares
e
trabalhadores civis
dos Servigos Sociais, em
materia
de servigo, devem
cumprir
as
ordens
e instruqdes determinadas pelos
seus
legitimos
superiores hier6rquicos, sem
prejuizo
do
direito
de
delas
reclamar
e
de
exigir
a
sua
transmissao por
escrito.
2.0
dever
de
obedidncia
cessa
quando o
cumprimento
das
ordens ou instrugdes implique
a prStica
de
qualquer crime.
Artigo
19e
-
Confidencialidade
1.
Os
militares
e
trabalhadores
civis
dos Servigos Sociais esteo
obrigados
a
sigilo sobre todos
os
factos
ou
informag6es
que
tomem conhecimento
pelo
exercicio
das suas
funqdes.
2.0
sigilo
abrange, especialmente,
os
dados
pessoais,
informatizados ou
nao,
detidos
pelos
ServiCos
Sociais e
manuseados pelos
militares
e
trabalhadores civis.
Artigo
20e
-
EIici6ncia,
Eficdcia
e
Celeridade
No
exercicio das
suas fungdes,
os militares
e
trabalhadores
civis dos
Servigos Sociais
devem
asseBurar
a
utilizagao
mais
eficiente,
eficaz
e
oportuna
dos meios
disponfveis, praticando
os
atos de
serviEo
com celeridade
e
em
tempo
ftil
e
evitando
todos
os
tipos
de
desperdicio
e
dilaqio.
Artigo
21e
-
Responsabilidade
Os
militares
e
trabalhadores civis
dos ServiEos Sociais
devem
assumir
a
responsabilidade
pelos
seus
atos
e
decis6es,
identificando
sempre
de
forma
clara
a
respetiva autoria.
Artigo
22e -
Uso
do
Patrim6nio
O
equipamento
e
as
instalatoes
dos
Servigos Sociais
s6
podem
ser
utilizados
no
ambito
do
cumprimento
da
Misseo
e
da
representatao institucional, sendo
dever dos
seus
militares
e
rabalhadores civis
respeitar
e
proteger
o
pat
m6nio da Instituigao
e
nao
permitir
a sua
utilizagao
indevida.
C6digo
de
Etica e Conduta -
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