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Servitrs

Sociais

da

Guarda Nacional Republicana

Artigo

18s

-

Dever

de

obedi6ncia

1.

Os

militares

e

trabalhadores civis

dos Servigos Sociais, em

materia

de servigo, devem

cumprir

as

ordens

e instruqdes determinadas pelos

seus

legitimos

superiores hier6rquicos, sem

prejuizo

do

direito

de

delas

reclamar

e

de

exigir

a

sua

transmissao por

escrito.

2.0

dever

de

obedidncia

cessa

quando o

cumprimento

das

ordens ou instrugdes implique

a prStica

de

qualquer crime.

Artigo

19e

-

Confidencialidade

1.

Os

militares

e

trabalhadores

civis

dos Servigos Sociais esteo

obrigados

a

sigilo sobre todos

os

factos

ou

informag6es

que

tomem conhecimento

pelo

exercicio

das suas

funqdes.

2.0

sigilo

abrange, especialmente,

os

dados

pessoais,

informatizados ou

nao,

detidos

pelos

ServiCos

Sociais e

manuseados pelos

militares

e

trabalhadores civis.

Artigo

20e

-

EIici6ncia,

Eficdcia

e

Celeridade

No

exercicio das

suas fungdes,

os militares

e

trabalhadores

civis dos

Servigos Sociais

devem

asseBurar

a

utilizagao

mais

eficiente,

eficaz

e

oportuna

dos meios

disponfveis, praticando

os

atos de

serviEo

com celeridade

e

em

tempo

ftil

e

evitando

todos

os

tipos

de

desperdicio

e

dilaqio.

Artigo

21e

-

Responsabilidade

Os

militares

e

trabalhadores civis

dos ServiEos Sociais

devem

assumir

a

responsabilidade

pelos

seus

atos

e

decis6es,

identificando

sempre

de

forma

clara

a

respetiva autoria.

Artigo

22e -

Uso

do

Patrim6nio

O

equipamento

e

as

instalatoes

dos

Servigos Sociais

s6

podem

ser

utilizados

no

ambito

do

cumprimento

da

Misseo

e

da

representatao institucional, sendo

dever dos

seus

militares

e

rabalhadores civis

respeitar

e

proteger

o

pat

m6nio da Instituigao

e

nao

permitir

a sua

utilizagao

indevida.

C6digo

de

Etica e Conduta -

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