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Servigoc Sociais da Guarda Nacional Republicana

Cnnrl

6rrcn

-

Drz

pnrtvcipros

oA

ADMrNrsrRAgAo

PIBLrcA

Servigo

Priblico

-

Os

trabalhadores

encontram-se

ao

servigo

exclusivo

da

comunidade

e

dos

cidaddos, prevalecendo sempre o interesse

piblico

sobre

os

interesses

particulares

ou

de

grupo.

Legalidade

-

Os

trabalhadores

atuam em

conformidade com

os princfpios constitucionais e

de

acordo com

a

lei

e

o

direito.

fustiga

e

imparcialidade

-

Os

trabalhadores devem

tratar

de forma iusta e imparcial todos

os

cidadeos,

atuando

segundo

rigorosos princlpios

de

neutralidade.

lgualdade

-

Os

trabalhadores

nao

podem beneficiar ou

prejudicar

qualquer

cidadSo em funqdo da

sua

ascend€ncia,

sexo,

raga,

l[ngua,

convicA6es

politicas, ideol69icas

ou

religiosas, situaqao econ6mica

ou condigao social.

Proporcionalidade

-

Os

trabalhadores,

no

exerclcio

da sua

atividade,

s6

podem

exigir

aos

cidadios

o indispensevel

a

realizagao

da

atividade administrativa.

colaboragao

e

boa-f6

-

0s trabalhadores

no

exercicio da

sua

atividade, devem colaborar com

os

cidadios,

segundo o

principio

de boa-f6,

tendo

em

vista

a

realizatao do interesse da comunidade

e

fomentar

a

sua

participageo

na

realizagao

da

atividade administrativa.

tnformagio

e

qualidade

-

Os

trabalhadores devem prestar

informaE6es

e/ou

esclarecimentos

de

forma

clara, simples, cort6s

e

16pida.

Lealdade

-

Os

trabalhadores

no

exercicio da

sua

atividade, devem

agir

de

forma

leal,

soliddria

e

cooperante.

lntegridade

-

Os

trabalhadores

regem-se segundo

crit€rios

de

honestidade

pessoal

e

de

integridade

de

cardcter.

competencia

e

responsabilidade

-

os

trabalhadores

agem

de

forma

responsiivel

e

competente,

dedicada

e

crftica, empenhando-se

na

valorizagao

profissional.

Codigo de Etica

e

Conduta

-

20'17

1l