

Servigoc Sociais da Guarda Nacional Republicana
Cnnrl
6rrcn
-
Drz
pnrtvcipros
oA
ADMrNrsrRAgAo
PIBLrcA
Servigo
Priblico
-
Os
trabalhadores
encontram-se
ao
servigo
exclusivo
da
comunidade
e
dos
cidaddos, prevalecendo sempre o interesse
piblico
sobre
os
interesses
particulares
ou
de
grupo.
Legalidade
-
Os
trabalhadores
atuam em
conformidade com
os princfpios constitucionais e
de
acordo com
a
lei
e
o
direito.
fustiga
e
imparcialidade
-
Os
trabalhadores devem
tratar
de forma iusta e imparcial todos
os
cidadeos,
atuando
segundo
rigorosos princlpios
de
neutralidade.
lgualdade
-
Os
trabalhadores
nao
podem beneficiar ou
prejudicar
qualquer
cidadSo em funqdo da
sua
ascend€ncia,
sexo,
raga,
l[ngua,
convicA6es
politicas, ideol69icas
ou
religiosas, situaqao econ6mica
ou condigao social.
Proporcionalidade
-
Os
trabalhadores,
no
exerclcio
da sua
atividade,
s6
podem
exigir
aos
cidadios
o indispensevel
a
realizagao
da
atividade administrativa.
colaboragao
e
boa-f6
-
0s trabalhadores
no
exercicio da
sua
atividade, devem colaborar com
os
cidadios,
segundo o
principio
de boa-f6,
tendo
em
vista
a
realizatao do interesse da comunidade
e
fomentar
a
sua
participageo
na
realizagao
da
atividade administrativa.
tnformagio
e
qualidade
-
Os
trabalhadores devem prestar
informaE6es
e/ou
esclarecimentos
de
forma
clara, simples, cort6s
e
16pida.
Lealdade
-
Os
trabalhadores
no
exercicio da
sua
atividade, devem
agir
de
forma
leal,
soliddria
e
cooperante.
lntegridade
-
Os
trabalhadores
regem-se segundo
crit€rios
de
honestidade
pessoal
e
de
integridade
de
cardcter.
competencia
e
responsabilidade
-
os
trabalhadores
agem
de
forma
responsiivel
e
competente,
dedicada
e
crftica, empenhando-se
na
valorizagao
profissional.
Codigo de Etica
e
Conduta
-
20'17
1l