

Servieos Sociais
da
Guarda Nacional Republicana
Artigo
12e
-
Colaboragao
e
Boa-f6
1. Os
militares e
trabalhadores
civis dos
Servigos Sociais,
no
exerclcio
da
sua
atividade,
devem
colaborar com
os
Beneficiarios segundo
o
principio da
Boa-f6,
tendo em vista
a
realizaEio
do
interesse da comunidade
e
fomentar
a
sua
participagao
na
realizagio
da
atividade
adminisrativa.
2.
No
exercfcio
das
suas
fun96es,
os
militares
e
trabalhadores
civis
dos
Seffigos
Sociais
devem
manter
uma
atitude
de
colaboraqio
com
os seus
camaradas
e
colegas
e
com
os
superiores
ou
subordinados
hie16rquicos.
3.
A
colaboraqSo
implica,
nomeadamente, a
partilha
da
informaqSo relevante
dentro
do servigo
ou
com
outros
servigos,
a
comunicagao
aos
superiores hierdrquicos
das
situagdes que possam
implicar
a
tomada
de
providencias,
designadamente
de
natureza
legislativa
ou
regulamentar,
e a
sugestao
das
medidas preventivas
e
corretivas
que
entendam
adequadas
e
de
melhorias nos
processos
de
trabalho.
Aftigo
13s
-
Informageo
e
Qualidade
0s
militares
e
trabalhadores
civis
dos
Servigos
Sociais
devem
prestar
informag6es
e
esclarecimentos
de
forma
clara, simples,
cortCs
e
ripida.
Artigo
14s -
Lealdade
Os
militares
e
trabalhadores civis
dos
Serviqos
Sociais,
no
exercfcio
das suas
fung6es, devem
agir
de
forma
leal,
solid6ria
e
cooperante.
Artigo
15e
-
lntegridade
0s
militares
e
trabalhadores civis dos
Servigos Sociais regem-se segundo
criterios
de
honestidade
pessoal
e
de
integridade
de
cariter
e,
perante
situagdes dribias, devem
tomar
medidas
imediatas
no
sentido
de evitar ou resolver qualquer conflito de
interesses que
possa
surgir.
Estas obri8agdes
mantCm-se
ap6s
a
cessaqdo de funEdes.
Artigo
16e
-
Compet6ncia
Os
militares
e
trabalhadores civis dos
Servigos Sociais agem
de
forma responsivel
e
competente,
dedicada
e
critica,
empenhando-se
na
valorizatao profissional.
Artigo
17o
-
Confianga
No
exercicio
das suas
fungdes, os
militares
e
trabalhadores civis
dos Servigos Sociais devem
adotar
comportamentos
geradores
de
credibilidade
e
confianga,
tanto
nas relag6es
entre
si,
como
na
relagao
com
os
Benefici6rios
e
demais
partes
interessadas,
contribuindo
para
melhorar
a
imagem
institucional
dos Serviqos Sociais.
Codigo de
etca
e
Conduta
-
2017
t2