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Servigos Sociais

da

Guarda Nacional Republicana

C6digo

de

Etica e

Conduta

dos

SSGNR

O

presente C6digo de Etica

e

Conduta

pretende constituir-se

como um

instrumento

para

melhorar

a

qualidade

do

servigo prestado aos Beneficierios,

o

que pressup6e a observAncia e

adesSo

a

um

conjunto

de princfpios

eticos

e

normas

de

conduta que conformem e valorizem

a

atitude e

o

comportamento

dos militares

e

trabalhadores

civis dos

Servigos Sociais

da

Guarda

Nacional

Republicana

(adiante

designados

por

Servigos Sociais), no

desempenho

da sua

atividade profissional.

CAPITULo

I

-

OBJETo,

AMEITo

E

DEFINIcOES

Artigo

1e

-

Obieto

O presente C6digo

de 6tica

estabelece

os

valores

e

princfpios

6ticos em que devem assentar

as

relaqdes dos

militares

e

trabalhadores

civis que

servem

nos

Servigos

Sociais,

entre

si

e

com

as

partes

interessadas, onde

avultam

os

Beneficiirios,

em

ordem

i

formagio

de

um

quadro axiol6gico gerador

de

transparencia,

conflanga

e

compromisso,

em

sintonia

com

os

Valores,

Visio

e

Missio

dos ServiEos

Sociais.

Artigo

2e -

Ambito

de

aplicagio

1.

Este C6digo

aplica-se

a

todos

os

militares

e

trabalhadores

civis

dos

Servigos Sociais da Guarda

Nacional Republicana, independentemente

do

seu

vlnculo

e

da

posigeo hieri4rquica que

ocupam,

neles

se

incluindo

os

quadros

de

diregio

e

chefia.

2.

Sem

preluizo do

cumprimento

das

normas

de

conduta relativamente

As

quais os

prestadores

de

servigos e fornecedores dos

ServiEos Sociais

estao obrigados, sempre que

os

mesmos atuem

em

representagao dos Servigos

Sociais, em

especial,

na

relagio

com

os

Benencierios, devem

respeitar

os

princfpios

e

valores

6ticos

vertidos

no presente

C6digo.

Artigo

3c

-

Aplicagao

cumulativa

Aos

militares

da Guarda

Nacional

Republicana que

prestam

servigo nos Servigos

Sociais,

a16m

deste

C6digo, cumulativamente, aplicam-se

todas

as

normas

do

respetivo Estatuto

e

legislagio

complementar

nele

referida.

C6digo

de

Etica e Conduta - 2017