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PLANO DE ATIVIDADES 2015

A Proposta de Orçamento para 2015, totaliza o montante de 18,4M€, foi elaborada

de acordo com as Instruções constantes da Circular Série A n.º 1376 da DGO, de 18

de julho de 2014 em concordância com as atividades definidas no Plano de Atividades

dos SSGNR.

Esta tem por base uma adequada gestão dos seus recursos financeiros, desde a sua

obtenção (receitas) à sua aplicação (despesas), materializada nos princípios basilares

na Reforma da Administração Financeira do Estado, que se encontram definidos na Lei

n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 junho, particularmente,

em concordância com os requisitos da conformidade legal, regularidade financeira,

economia, eficiência e eficácia, considerados vitais para o desempenho das tarefas

que se encontram atribuídas e na salvaguarda dos interesses dos beneficiários.

Os beneficiários constituem a razão da sua existência, dirigindo toda a atenção para

a melhoria da sua qualidade de vida, nomeadamente daqueles que mais necessitam,

por intermédio de um conjunto diversificado de atividades no âmbito da proteção

social de índole complementar.

2.5

RECURSOS FINANCEIROS

Os SSGNR constituem um serviço autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, com

personalidade jurídica e património próprio, onde não existem transferências por parte do Orçamento

de Estado para cobrir qualquer tipo de despesa, sendo estas suportadas com as receitas próprias

provenientes das atividades por si desenvolvidas e das quotas dos Beneficiários.

Estrutura da receita e da despesa

da proposta de Orçamento para 2015

Estrutura da receita

As cobranças das receitas dos SSGNR resultam da sua atividade, processando-se em conformidade legal com o

seu estatuto, o Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.

Assim nos termos daquele articulado, no seu artigo 31.º, podem constituir receitas dos SSGNR, o produto das

quotizações e outras importâncias pagas pelos beneficiários; os subsídios e comparticipações de entidades

públicas e privadas; os produtos de doações, heranças e legados; as dotações atribuídas através do Orçamento

do Estado; as importâncias cobradas pelos serviços que prestam; as importâncias correspondentes ao desconto

percentual a favor dos SSGNR, fixado por despacho do Ministro da Administração Interna, sobre as receitas

cobradas pelos serviços remunerados executados pela GNR; o produto de alienação de bens móveis e imóveis;

o rendimento de capitais próprios; o saldo das contas de gerência verificados em cada ano económico e que

transitam para as contas dos anos económicos seguintes e quaisquer outras receitas previstas por lei.

O valor da proposta de orçamento da receita para o ano de 2015 é no montante de 18,4M€, onde os capítulos

das transferências correntes, das vendas de bens e serviços correntes e dos ativos financeiros assumem uma

maior preponderância com 23,82%, 21,55% e 40,61% respetivamente.