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PLANO DE ATIVIDADES 2015
A Proposta de Orçamento para 2015, totaliza o montante de 18,4M€, foi elaborada
de acordo com as Instruções constantes da Circular Série A n.º 1376 da DGO, de 18
de julho de 2014 em concordância com as atividades definidas no Plano de Atividades
dos SSGNR.
Esta tem por base uma adequada gestão dos seus recursos financeiros, desde a sua
obtenção (receitas) à sua aplicação (despesas), materializada nos princípios basilares
na Reforma da Administração Financeira do Estado, que se encontram definidos na Lei
n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 junho, particularmente,
em concordância com os requisitos da conformidade legal, regularidade financeira,
economia, eficiência e eficácia, considerados vitais para o desempenho das tarefas
que se encontram atribuídas e na salvaguarda dos interesses dos beneficiários.
Os beneficiários constituem a razão da sua existência, dirigindo toda a atenção para
a melhoria da sua qualidade de vida, nomeadamente daqueles que mais necessitam,
por intermédio de um conjunto diversificado de atividades no âmbito da proteção
social de índole complementar.
2.5
RECURSOS FINANCEIROS
Os SSGNR constituem um serviço autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, com
personalidade jurídica e património próprio, onde não existem transferências por parte do Orçamento
de Estado para cobrir qualquer tipo de despesa, sendo estas suportadas com as receitas próprias
provenientes das atividades por si desenvolvidas e das quotas dos Beneficiários.
Estrutura da receita e da despesa
da proposta de Orçamento para 2015
Estrutura da receita
As cobranças das receitas dos SSGNR resultam da sua atividade, processando-se em conformidade legal com o
seu estatuto, o Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
Assim nos termos daquele articulado, no seu artigo 31.º, podem constituir receitas dos SSGNR, o produto das
quotizações e outras importâncias pagas pelos beneficiários; os subsídios e comparticipações de entidades
públicas e privadas; os produtos de doações, heranças e legados; as dotações atribuídas através do Orçamento
do Estado; as importâncias cobradas pelos serviços que prestam; as importâncias correspondentes ao desconto
percentual a favor dos SSGNR, fixado por despacho do Ministro da Administração Interna, sobre as receitas
cobradas pelos serviços remunerados executados pela GNR; o produto de alienação de bens móveis e imóveis;
o rendimento de capitais próprios; o saldo das contas de gerência verificados em cada ano económico e que
transitam para as contas dos anos económicos seguintes e quaisquer outras receitas previstas por lei.
O valor da proposta de orçamento da receita para o ano de 2015 é no montante de 18,4M€, onde os capítulos
das transferências correntes, das vendas de bens e serviços correntes e dos ativos financeiros assumem uma
maior preponderância com 23,82%, 21,55% e 40,61% respetivamente.