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Os beneficiários necessitam de ter confiança e acreditar na justiça social praticada diariamente,

no sentido de legitimar a atuação dos SSGNR. A transparência e confiança mútua permitem

criar um clima favorável de cumplicidade e interdependência.

A excelência é o valor máximo que os SSGNR visam atingir. A qualidade dos serviços

prestados aos beneficiários e a forma eficiente como os mesmos são garantidos, levam

necessariamente ao seu reconhecimento como concessor de serviços de caracter essencial e

inexcedível.

1.4.

ATRIBUIÇÕES

Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas onde se englobam o

apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes, o apoio nas despesas de ensino, de doença

(através de auxílio nas despesas com a saúde em complementaridade com as comparticipações

da SAD), de habitação (na sua aquisição, reparação e beneficiação), o apoio socioeconómico em

situações socialmente gravosas e urgentes e a mutualidade e de ocupação dos tempos livres,

entre outras.

Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto (artigo 3º), as seguintes

atribuições:

Realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política de

ação social complementar e a elaboração dos instrumentos regulamentares que

estatutariamente sejam da sua competência;

Resolução de carências decorrentes quer das situações específicas de serviço, quer de

ordem pessoal e familiar dos beneficiários abrangidos.

2.

COMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO

A estrutura organizacional dos SSGNR decorre do consagrado no Decreto-Lei n.º 262/99, de 8

de julho, onde têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho Consultivo

(CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) com as seguintes atribuições:

ÓRGÃO

ATRIBUIÇÕES

Conselho de Direção

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais

de atuação dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do

cargo é o Comandante-Geral da GNR), um Vice-presidente e dois Vogais,

os quais cumulativamente desempenham funções de direção intermédia de

primeiro grau como chefes das duas Repartições constituídas.