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Os beneficiários necessitam de ter confiança e acreditar na justiça social praticada diariamente,
no sentido de legitimar a atuação dos SSGNR. A transparência e confiança mútua permitem
criar um clima favorável de cumplicidade e interdependência.
A excelência é o valor máximo que os SSGNR visam atingir. A qualidade dos serviços
prestados aos beneficiários e a forma eficiente como os mesmos são garantidos, levam
necessariamente ao seu reconhecimento como concessor de serviços de caracter essencial e
inexcedível.
1.4.
ATRIBUIÇÕES
Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas onde se englobam o
apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes, o apoio nas despesas de ensino, de doença
(através de auxílio nas despesas com a saúde em complementaridade com as comparticipações
da SAD), de habitação (na sua aquisição, reparação e beneficiação), o apoio socioeconómico em
situações socialmente gravosas e urgentes e a mutualidade e de ocupação dos tempos livres,
entre outras.
Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto (artigo 3º), as seguintes
atribuições:
▫
Realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política de
ação social complementar e a elaboração dos instrumentos regulamentares que
estatutariamente sejam da sua competência;
▫
Resolução de carências decorrentes quer das situações específicas de serviço, quer de
ordem pessoal e familiar dos beneficiários abrangidos.
2.
COMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO
A estrutura organizacional dos SSGNR decorre do consagrado no Decreto-Lei n.º 262/99, de 8
de julho, onde têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho Consultivo
(CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) com as seguintes atribuições:
ÓRGÃO
ATRIBUIÇÕES
Conselho de Direção
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais
de atuação dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do
cargo é o Comandante-Geral da GNR), um Vice-presidente e dois Vogais,
os quais cumulativamente desempenham funções de direção intermédia de
primeiro grau como chefes das duas Repartições constituídas.