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19

ALTO

MÉDIO

BAIXO

IMPACTO

PREVISÍVEL

Causa prejuízos

significativos,

principalmente

financeiro, viola o

princípio de interesse

público e lesa a

credibilidade do

organismo e/ou do

Estado

Provoca prejuízos e

perturba o normal

funcionamento do

organismo e/ou do

Estado

Não tem potencial

para provocar

prejuízos ao

organismo

e/ou não

causar danos

relevantes na

credibilidade e

funcionamento da

instituição

Da conjugação das duas variáveis apresentadas anteriormente, resultam os vários níveis

de risco:

Matriz do

Risco

Probabilidade de ocorrência

Alta

Média

Baixa

Impacto

Previsível

Alto

Elevado

Elevado

Moderado

Médio

Elevado

Moderado

Fraco

Baixo

Moderado

Fraco

Fraco

Tendo em conta a identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas nas atividades dos

SSGNR foi definido o

Grau de Risco

segundo uma escala de Risco Elevado, Risco Moderado e

Risco Fraco, em função da probabilidade de ocorrência (alta, média e baixa) e do impacto

previsível (alto, médio e baixo).

3.

MEDIDAS PREVENTIVAS DO RISCO

As medidas preventivas a adotar, aqui preconizadas, foram estabelecidas em função do grau de

risco de corrupção e infrações conexas, com o objetivo de que cada unidade orgânica possa

prevenir ou mesmo eliminar o risco do fenómeno, ao procurar minimizar a probabilidade da sua

ocorrência e do seu impacto negativo.

De uma forma geral, e sem prejuízo das medidas especificas a adotar e, cada unidade orgânica,

os SSGNR deverão: