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ALTO
MÉDIO
BAIXO
IMPACTO
PREVISÍVEL
Causa prejuízos
significativos,
principalmente
financeiro, viola o
princípio de interesse
público e lesa a
credibilidade do
organismo e/ou do
Estado
Provoca prejuízos e
perturba o normal
funcionamento do
organismo e/ou do
Estado
Não tem potencial
para provocar
prejuízos ao
organismo
e/ou não
causar danos
relevantes na
credibilidade e
funcionamento da
instituição
▫
Da conjugação das duas variáveis apresentadas anteriormente, resultam os vários níveis
de risco:
Matriz do
Risco
Probabilidade de ocorrência
Alta
Média
Baixa
Impacto
Previsível
Alto
Elevado
Elevado
Moderado
Médio
Elevado
Moderado
Fraco
Baixo
Moderado
Fraco
Fraco
Tendo em conta a identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas nas atividades dos
SSGNR foi definido o
Grau de Risco
segundo uma escala de Risco Elevado, Risco Moderado e
Risco Fraco, em função da probabilidade de ocorrência (alta, média e baixa) e do impacto
previsível (alto, médio e baixo).
3.
MEDIDAS PREVENTIVAS DO RISCO
As medidas preventivas a adotar, aqui preconizadas, foram estabelecidas em função do grau de
risco de corrupção e infrações conexas, com o objetivo de que cada unidade orgânica possa
prevenir ou mesmo eliminar o risco do fenómeno, ao procurar minimizar a probabilidade da sua
ocorrência e do seu impacto negativo.
De uma forma geral, e sem prejuízo das medidas especificas a adotar e, cada unidade orgânica,
os SSGNR deverão: