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PARTE III – IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES
CONEXAS
1.
CONCEITO DE RISCO
1.1.
DEFINIÇÕES
RISCO
“Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de
ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de uma
unidade organizacional”
– Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Tribunal de Contas
“Risco é um acontecimento, situação ou circunstância suscetível de gerar corrupção ou
infrações conexas”
– Deliberação do CPC de 4 de março de 2009
GESTÃO DE RISCO
“Gestão de risco é o processo através do qual as organizações analisam metodicamente os
riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem sustentada
em cada atividade individual e no conjunto de todas as atividades”
– Norma de gestão de riscos,
FERMA 2003
2.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
De acordo com o disposto no Guião do CPC de setembro de 2009, onde se estabelece que os
riscos devem ser classificados segundo uma escala de risco (elevado, moderado e fraco), os
SSGNR seguem a matriz de graduação de riscos que combina o grau de probabilidade da
ocorrência de situações, que comportam risco, com a gravidade do impacto previsível que as
mesmas podem ter como consequência:
▫
No que à Probabilidade da ocorrência diz respeito, considera-se:
ALTA
MÉDIA
BAIXA
PROBABILIDADE
DA OCORRÊNCIA
Decorre de um
processo corrente e
frequente na
organização
Associado a um
processo esporádico
de uma organização
que se admite que
venha a ocorrer
Decorre de um
processo que apenas
ocorrerá em
circunstâncias
excecionais
▫
No que ao Impacto da previsível da consequência diz respeito, considera-se: