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PARTE III – IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES

CONEXAS

1.

CONCEITO DE RISCO

1.1.

DEFINIÇÕES

RISCO

“Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de

ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de uma

unidade organizacional”

– Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Tribunal de Contas

“Risco é um acontecimento, situação ou circunstância suscetível de gerar corrupção ou

infrações conexas”

– Deliberação do CPC de 4 de março de 2009

GESTÃO DE RISCO

“Gestão de risco é o processo através do qual as organizações analisam metodicamente os

riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem sustentada

em cada atividade individual e no conjunto de todas as atividades”

– Norma de gestão de riscos,

FERMA 2003

2.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

De acordo com o disposto no Guião do CPC de setembro de 2009, onde se estabelece que os

riscos devem ser classificados segundo uma escala de risco (elevado, moderado e fraco), os

SSGNR seguem a matriz de graduação de riscos que combina o grau de probabilidade da

ocorrência de situações, que comportam risco, com a gravidade do impacto previsível que as

mesmas podem ter como consequência:

No que à Probabilidade da ocorrência diz respeito, considera-se:

ALTA

MÉDIA

BAIXA

PROBABILIDADE

DA OCORRÊNCIA

Decorre de um

processo corrente e

frequente na

organização

Associado a um

processo esporádico

de uma organização

que se admite que

venha a ocorrer

Decorre de um

processo que apenas

ocorrerá em

circunstâncias

excecionais

No que ao Impacto da previsível da consequência diz respeito, considera-se: