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ÓRGÃO
ATRIBUIÇÕES
Conselho Consultivo
1Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos
SSGNR e é composto pelos membros do CD, por sete representantes de
cada uma das categorias profissionais dos militares da GNR no ativo, por
dois representantes eleitos de entre os trabalhadores civis beneficiários dos
SSGNR (sendo um representante da carreira de guarda-florestal e outro dos
restantes civis do mapa de pessoal aprovado) e por um representante de
cada uma das associações profissionais de militares da GNR legalmente
constituídas.
Comissão de
Fiscalização
2Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e
patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja
composição está estatutariamente definida e inclui um presidente e dois
vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da
Administração Interna.
Apesar das diligências efetuadas nunca se encontrou em funcionamento, o
que aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos fez com que a Direção
efetuasse diligências para prover os SSGNR com Fiscal Único, até à
aprovação do novo estatuto.
2.1.
ORGANOGRAMA COM IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEIS
De seguida apresenta-se a estrutura organizativa atual dos SSGNR e os respetivos responsáveis
de cada unidade orgânica.
1
Nova redação do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera a constituição e as
competências do Conselho Consultivo.
2
A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo os SSGNR efetuado novas diligências
para a sua constituição junto do MAI, aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços Sociais.