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14

ÓRGÃO

ATRIBUIÇÕES

Conselho Consultivo

1

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos

SSGNR e é composto pelos membros do CD, por sete representantes de

cada uma das categorias profissionais dos militares da GNR no ativo, por

dois representantes eleitos de entre os trabalhadores civis beneficiários dos

SSGNR (sendo um representante da carreira de guarda-florestal e outro dos

restantes civis do mapa de pessoal aprovado) e por um representante de

cada uma das associações profissionais de militares da GNR legalmente

constituídas.

Comissão de

Fiscalização

2

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e

patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja

composição está estatutariamente definida e inclui um presidente e dois

vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da

Administração Interna.

Apesar das diligências efetuadas nunca se encontrou em funcionamento, o

que aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos fez com que a Direção

efetuasse diligências para prover os SSGNR com Fiscal Único, até à

aprovação do novo estatuto.

2.1.

ORGANOGRAMA COM IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEIS

De seguida apresenta-se a estrutura organizativa atual dos SSGNR e os respetivos responsáveis

de cada unidade orgânica.

1

Nova redação do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera a constituição e as

competências do Conselho Consultivo.

2

A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo os SSGNR efetuado novas diligências

para a sua constituição junto do MAI, aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços Sociais.