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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

2. aTUALIZAÇÃO DO PLANO DE PrevençÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E

INFRAÇÕES CONEXAS

Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, doravante apenas designados por SSGNR ou por Serviços

Sociais, como estrutura organizacional no quadro da administração indireta do Estado, estão conscientes de que

o reforço da eficácia no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas é fundamental para prevenir e

reduzir conflitos que prejudiquem a sua missão e visão estratégica, assim como a relação entre a organização e

os seus beneficiários nas diversas áreas em que atua. Como tal, tem vindo a acolher as recomendações do CPC,

encetando procedimentos conducentes à adoção de medidas preventivas transversais, que permitam eliminar

e, ou, mitigar situações e circunstâncias propiciadoras de comportamentos desviantes, tornando-os objeto de

acompanhamento e controlo, de forma a minimizar as consequências dos riscos identificados.

Deste modo, os SSGNR estiveram na primeira linha de implementação do preconizado na Recomendação de

1 de julho de 2009 do CPC, tendo o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas sido

aprovado pelo Conselho de Direção, a 12 de março de 2010.

Este Plano não impede a aplicação simultânea das regras de conduta específicas de grupos profissionais, bem

como as normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);

o Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009 de 14 de outubro, com as alterações

introduzidas pela Declaração de Retificação nº. 92/2009, de 27 de novembro; o Regulamento de Disciplina

da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei n.º 145/99 de 1 de setembro; e do Código

Deontológico do Serviço Policial (Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 7 de fevereiro de 2002).

Ao longo dos últimos quatro anos têm vindo a ser desencadeadas as ações tidas por necessárias junto dos

responsáveisdasdiferentesunidadesorgânicasdosSSGNR, como intuitodeelaborarorelatóriodemonitorização

ao PPRCIC – com informação atualizada referente às novas atividades e processos destes Serviços Sociais. O

último relatório de monitorização analisou e avaliou o grau de execução das medidas preventivas enunciadas

no Plano inicial, introduziu novas medidas de prevenção e propôs ajustamentos e melhorias, tendo em conta

a experiência entretanto adquirida.

Os SSGNR pretendem aperfeiçoar continuamente os seus procedimentos, investindo na transparência,

objetivação e simplificação, promovendo maior articulação entre as unidades orgânicas que os compõem, com

vista à prossecução da sua estratégia de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, fundamentada

na defesa dos princípios e valores éticos difundidos a todos os colaboradores da organização, assim como a

gestão orientada para os resultados, com o acompanhamento e superação de objetivos, que se têm revelado

fundamentais para a cultura de excelência que se pretende granjear junto da tutela, dos seus beneficiários e

da sociedade em geral.

A presente atualização do PPRCIC pretende estruturar, atualizar e aperfeiçoar o Plano – tendo em consideração

as medidas preventivas vertidas no relatório de monitorização de 2015. Assim, foi solicitado a todos os

responsáveis pelas unidades orgânicas que procedessem a uma análise da situação atual e uma avaliação do

grau de implementação das medidas formuladas. Sempre que aplicável, foi incentivado o levantamento de

novos riscos de corrupção e infrações conexas entretanto identificados nas principais atividades desenvolvidas

e a desenvolver, assim como o elenco das respetivas medidas preventivas.

Dando cumprimento à Recomendação de 7 de abril de 2010 do CPC, os SSGNR procederam à divulgação do seu

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e da respetiva monitorização a todos os seus

colaboradores, mediante publicação no seu sítio institucional na Internet e na sua rede interna.

“Os SSGNR pretendem aperfeiçoar continuamente os seus

procedimentos, investindona transparência, objetivação e simplificação”