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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

deliberações e recomendações do CPC – cronologia

CPC

ASSUNTO

Deliberação de

4 março 2009

Avaliação da gestão de riscos de corrupção e infrações conexas: reconhece

a necessidade de as entidades adotarem medidas de identificação dos

riscos de corrupção, com indicação das medidas preventivas da sua

ocorrência e definição dos responsáveis pela sua aplicação. Aprova o

questionário (guia na avaliação dos riscos nas áreas de contratação

pública e concessão de benefícios públicos) e seu preenchimento.

Deliberação de

1 abril 2009

Aplicação de questionário sobre a avaliação da gestão de riscos às

empresas municipais: inquérito aprovado por deliberação do CPC de 4 de

março de 2009.

Recomendação de

1 julho 2009

Adoção dos planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.

Deliberação de

21 outubro 2009

Prorrogação do prazo para apresentação dos planos de gestão de riscos

de corrupção e infrações conexas – até final de dezembro.

Deliberação de

2 dezembro 2009

Ponto de situação sobre o acolhimento da recomendação sobre planos de

gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.

Recomendação de

7 abril 2010

Publicidade dos planos gestão de riscos de corrupção e infrações conexas

na Internet.

Recomendação de

6 julho 2011

Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas na área

tributária.

Recomendação de

14 setembro 2011

Prevenção de riscos associados aos processos de privatizações.

Deliberação de

9 dezembro 2011

Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Deliberação de

1 fevereiro 2012

A Recomendação 1/2009 sobre planos de gestão de riscos de corrupção

e infrações conexas é aplicável às entidades criadas ou reestruturadas no

âmbito do PREMAC.

Recomendação de

7 novembro 2012

Gestão de conflitos de interesse no setor público: todas as entidades

devem incluir nos seus relatórios sobre a execução dos PGRCIC uma

referência sobre gestão de conflitos de interesses.

Recomendação de

7 janeiro 2015

Prevenção de riscos de corrupção na contratação pública.

Recomendação de

1 julho 2015

Combate ao branqueamento de capitais.

Recomendação de

1 de julho de 2015

Os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, em

resultado de um processo de análise e reflexão interna, devem identificar

de modo exaustivo os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem

como as correspondentes medidas preventivas. Os riscos devem ser

identificados relativamente às funções, ações e procedimentos realizados

por todas as unidades da estrutura orgânica, incluindo os gabinetes, as

funções e os cargos de direção de topo, mesmo quando decorram de

processos eletivos.