Relatório de Atividades de 2013
Competência e Responsabilidade
Equidade
Excelência
LEMA
Razões d
e
Servir e Ajudar
Tabela 1 – Missão, Visão, Valores e Lema dos SSGNR
1.1.6.
Composição e Articulação
Estatutariamente, os Serviços Sociais têm como órgãos o
Conselho de Direção
, o
Conselho Consultivo
e a
Comissão de Fiscalização
(não provida).
Para a realização das suas atribuições os SSGNR estão organizados nas seguintes unidades orgânicas:
Repartição de Prestações Sociais, Repartição Administrativa e Financeira, Gabinete Técnico, Secretaria-Geral e
Delegações.
Para além destas, têm estruturas sociais, turísticas e académicas que completam as valências disponibilizadas
aos beneficiários.
Órgão
Atribuições
Conselho de Direção
(CD)
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de atuação dos Serviços. O
CD é composto pelo presidente, vice-presidente e dois vogais. O presidente é, por inerência do cargo, o
Comandante-Geral da GNR, a quem compete dirigir e administrar os Serviços Sociais.
Conselho Consultivo
(CC)
Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR. Este Conselho é composto
pelos membros do CD, sete representantes eleitos de cada uma das categorias profissionais dos militares
da GNR no ativo, dois representantes eleitos de entre os funcionários civis dos Serviços Sociais, sendo
um representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do mapa de pessoal aprovado
e um representante de cada uma das associações profissionais de militares da GNR, legalmente
constituídas. O CC reúne ordinariamente a fim de:
Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de atividades, o orçamento e a conta de gerência;
Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo CD;
Apresentar propostas no sentido de fomentar ou aperfeiçoar a atividade dos SSGNR
.