Previous Page  63 / 250 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 63 / 250 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

62

fundamentada na defesa dos princípios e valores éticos difundidos a todos os colaboradores da

organização, assim como a gestão orientada para os resultados, com o acompanhamento e superação de

objetivos, que se têm revelado fundamentais para a cultura de excelência que se pretende granjear junto

da Tutela, dos seus Beneficiários e da sociedade em geral.

Nesta logica de controlo do seu Sistema interno, os SSGNR vêm monitorizando o PGRCIC, procedendo para

tal à sua atualização e aperfeiçoamento, pelo que, em 2017, tiveram em consideração as medidas

preventivas vertidas no relatório de monitorização do ano anterior. Assim, foi solicitado a todos os

responsáveis pelas unidades orgânicas que procedessem a uma análise da situação atual e uma avaliação

do grau de implementação das medidas formuladas. Sempre que aplicável, foi incentivado o levantamento

de novos riscos de corrupção e infrações conexas entretanto identificados nas principais atividades

desenvolvidas e a desenvolver, assim como o elenco das respetivas medidas preventivas.

Dando cumprimento

à Recomendação de 7 de abril de 2010 d

o CPC, os SSGNR procederam à divulgação

do seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e da respetiva monitorização a

todos os seus trabalhadores, mediante publicação no seu sítio institucional na Internet e na sua rede interna

(correio eletrónico). Por outro, lado ao encontro d

a Recomendação de 7 de novembro de 2012

do CPC,

foi incluída no referido relatório uma referência sobre gestão de conflitos de interesses no setor público.

Desta forma, o relatório de 2017 pretendeu identificar as situações que potenciem risco, explicitando as

correspondentes medidas preventivas e, ou, corretivas que permitam a sua eliminação ou mitigação,

definindo uma metodologia de monitorização de implementação dessas medidas e identificando os

responsáveis por cada fase desse processo. Sendo a gestão do risco um processo dinâmico e em constante

evolução

associado à própria estratégia da organização

, o PGRCIC dos SSGNR assume-se ele próprio

como um instrumento de gestão estratégica.

De referir que os Serviços Sociais constam da publicação da lista identificativa das entidades que fizeram

chegar ao CPC os respetivos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, na

sequência da já referida Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho. Em 2016, procedeu-se a alterações no

PGRCIC dos SSGNR, devido à publicação da

7.ª Recomendação «Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas» de 1 de julho de 2015 do CPC .

Mais tarde e já em 2017, uma nova

Recomendação (8ª) do CPC de 4 de maio de 2017 ,

vem alertar para a permeabilidade da Lei a riscos

de fraude, corrupção e infrações conexas.

De referir que, em 2017, e no

âmbito do processo de auditoria “

PI4/2017 - Monitorização dos PPRCIC dos

organismos dependentes do MAI

”, realizado pela IGAI (Inspeção Geral da Administração Interna), os

SSGNR diligenciaram no sentido de responder àquela Inspeção Geral, sobre as questões que lhe foram

efetuadas, indicando que tinham sido tomadas as medidas de divulgação do PGRCIC, designadamente,

através dos seguintes meios:

Email da Vogal do Conselho de Direção, de 22 de maio, prestando informação aos

responsáveis pelas Repartições/Secções/Gabinete dos SSGNR, sobre o Plano de Prevenção de

Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Código de Ética e Conduta;