
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
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fundamentada na defesa dos princípios e valores éticos difundidos a todos os colaboradores da
organização, assim como a gestão orientada para os resultados, com o acompanhamento e superação de
objetivos, que se têm revelado fundamentais para a cultura de excelência que se pretende granjear junto
da Tutela, dos seus Beneficiários e da sociedade em geral.
Nesta logica de controlo do seu Sistema interno, os SSGNR vêm monitorizando o PGRCIC, procedendo para
tal à sua atualização e aperfeiçoamento, pelo que, em 2017, tiveram em consideração as medidas
preventivas vertidas no relatório de monitorização do ano anterior. Assim, foi solicitado a todos os
responsáveis pelas unidades orgânicas que procedessem a uma análise da situação atual e uma avaliação
do grau de implementação das medidas formuladas. Sempre que aplicável, foi incentivado o levantamento
de novos riscos de corrupção e infrações conexas entretanto identificados nas principais atividades
desenvolvidas e a desenvolver, assim como o elenco das respetivas medidas preventivas.
Dando cumprimento
à Recomendação de 7 de abril de 2010 do CPC, os SSGNR procederam à divulgação
do seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e da respetiva monitorização a
todos os seus trabalhadores, mediante publicação no seu sítio institucional na Internet e na sua rede interna
(correio eletrónico). Por outro, lado ao encontro d
a Recomendação de 7 de novembro de 2012do CPC,
foi incluída no referido relatório uma referência sobre gestão de conflitos de interesses no setor público.
Desta forma, o relatório de 2017 pretendeu identificar as situações que potenciem risco, explicitando as
correspondentes medidas preventivas e, ou, corretivas que permitam a sua eliminação ou mitigação,
definindo uma metodologia de monitorização de implementação dessas medidas e identificando os
responsáveis por cada fase desse processo. Sendo a gestão do risco um processo dinâmico e em constante
evolução
–
associado à própria estratégia da organização
–
, o PGRCIC dos SSGNR assume-se ele próprio
como um instrumento de gestão estratégica.
De referir que os Serviços Sociais constam da publicação da lista identificativa das entidades que fizeram
chegar ao CPC os respetivos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, na
sequência da já referida Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho. Em 2016, procedeu-se a alterações no
PGRCIC dos SSGNR, devido à publicação da
7.ª Recomendação – «Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas» de 1 de julho de 2015 do CPC .Mais tarde e já em 2017, uma nova
Recomendação (8ª) do CPC de 4 de maio de 2017 ,vem alertar para a permeabilidade da Lei a riscos
de fraude, corrupção e infrações conexas.
De referir que, em 2017, e no
âmbito do processo de auditoria “
PI4/2017 - Monitorização dos PPRCIC dos
organismos dependentes do MAI
”, realizado pela IGAI (Inspeção Geral da Administração Interna), os
SSGNR diligenciaram no sentido de responder àquela Inspeção Geral, sobre as questões que lhe foram
efetuadas, indicando que tinham sido tomadas as medidas de divulgação do PGRCIC, designadamente,
através dos seguintes meios:
Email da Vogal do Conselho de Direção, de 22 de maio, prestando informação aos
responsáveis pelas Repartições/Secções/Gabinete dos SSGNR, sobre o Plano de Prevenção de
Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Código de Ética e Conduta;