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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

63

Email n.º 72, da Secretária-geral dos SSGNR sobre a publicação da Ordem de Serviço n.º 45,

onde procede à divulgação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações

Conexas e o Código de Ética e Conduta;

Despacho n.º 5/GVP/2017 referente à nomeação da Comissão de Controlo e

Acompanhamento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações conexas.

A esta Comissão foi atribuída a possibilidade de poder efetuar as diligências tidas por necessárias, sempre

que a mesma o entender, podendo marcar reuniões com cada uma das unidades orgânicas e/ou

responsáveis das respetivas medidas, de forma a avaliar presencialmente a implementação das que não

forem passíveis de verificar por outro meio, e ainda a responsabilidade de esta apresentar anualmente

relatórios com inscrição das medidas implementadas, não implementadas ou a implementar. A referida

Comissão é constituída por um membro do Conselho de Direção, um membro da direção intermédia, e por

um trabalhador responsável pela área do planeamento.

Por último e ainda neste contexto, é de mencionar o facto de os SSGNR se encontrarem determinados em

tudo fazer para contrariar e combater a tentação dos favores ilegítimos, da criminalidade ligada à influência

pública e da perniciosa confusão entre o bem comum, o interesse público e o privado, estes Serviços Sociais

continuam a privilegiar a clareza das normas de relacionamento institucional e profissional, implementando

procedimentos de trabalho que limitem de forma sistemática e consistente as ocasiões e oportunidades

suscetíveis de gerarem casos de ilicitude, assumindo, sem quaisquer reservas o dever de

accountability

(responsabilidade pelos atos praticados, prestação de contas e transparência), o qual não se esgota na

dimensão legal das relações com a Tutela, mas de uma expressão permanente na relação com os

Beneficiários, com a Guarda e com as demais partes interessadas.

Considerando que a corrupção tem custos pesadíssimos e afeta toda a sociedade de uma forma transversal,

minando a confiança dos cidadãos nas instituições e nos respetivos titulares de responsabilidades, os

servidores dos SSGNR, para além do absoluto respeito pelo cumprimento da lei, assumem especiais deveres

de responsabilidade, lealdade e integridade, adotando-os como matriz comportamental, em todas as

dimensões da sua atividade profissional e nas relações que a possam influenciar. Ainda assim, e pese

embora exista esta verticalidade de

ser e estar

dos nossos trabalhadores, existem mecanismos internos de

controlo interno em que se procede, de forma eficaz, à monitorização das situações potenciadoras de riscos

de corrupção e de infrações conexas, sejam as identificadas através de monitorizações periódicas, seja as

identificadas nos Planos de Gestão de Riscos e de Infrações Conexas, visando assim a eliminação do risco

ou, pelo menos, a minimização da probabilidade de ocorrência, definindo para tal uma metodologia de

prazos de implementação, com identificação das áreas e responsáveis por cada área e/ou medidas a adotar.

Os SSGNR acreditam que o envolvimento de todos os militares e civis que servem nos SSGNR e que a sua

integridade, compromisso e retidão no cumprimento das regras, princípios e deveres em vigor na

Administração Pública, contribuirão para afastar/minimizar as situações de risco de corrupção e infrações

conexas, honrando a grande Família da Guarda e renovando as “

razões de servir e ajudar

” dos nossos

Beneficiários.