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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

41

Neste prosseguimento os SSGNR diligenciaram no sentido de introduzirem uma coluna com os dados de

resultados referentes ao ano transato, no caso o de 2017, nos vários objetivos traçados para 2018.

Contudo, é de referir que alguns dos objetivos definidos para 2018 eram novos e como tal não existentes

em 2017, pelo que não existe histórico de valores para esses novos objetivos.

Como já oportunamente referido, o Plano de Atividades destes Serviços Sociais definido para o ano de

2018 decorreu do estipulado pelo

Plano Estratégico dos SSGNR 2018-2020

, sendo que este último foi

desenvolvido em conformidade com o definido nas orientações estratégicas do Ministério da Administração

Interna para o período 2017-2019, abarcando por essa razão o ano civil de 2018.

Neste contexto, e no que respeita ao primeiro objetivo acima definido, é de recordar que já em 2017, tal

determinação obrigou a que os SSGNR tivessem então de proceder a uma alteração do seu Plano de

Atividades de 2017, bem como ao respetivo QUAR, para que assim se pudesse dar cumprimento integral

àquele desiderato do MAI, submetido, à altura, um pedido de abertura de crédito especial, na medida em

que teriam de ser intervencionadas uma série de frações cujo custo médio por cada fração rondaria os

20.000€, e que aquele pedido de crédito especial teria como contrapartida a aplicação de parte do saldo

de gerência de 2016, no montante total de 1,5M€, de modo a reabilitar as 50 fraç

ões devolutas ao abrigo

do Regulamento Geral de Atribuição de Casas de Habitação Social dos SSGNR e cuja portaria se encontrava

em fase de aprovação.

De recordar também que, através da Informação n.º 16/2017, de 23 de fevereiro, do Gabinete de S. Exa.

a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, foi referido que, considerando o facto de, por

questões de natureza orçamental, nomeadamente por motivos de controlo e redução do défice, os SSGNR

teriam de encontrar outras modalidades que não o pedido de crédito especial, pelo que os SSGNR referiram

então que, nos termos da alínea a) do artigo 31º dos Estatutos dos SSGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

262/99, de 8 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º

31/2010, de 9 de abril,

o produto das quotizações e outras importâncias pagas pelos seus Beneficiários

constituem receitas únicas destes Serviços, e que estas constituem-se como receitas que financiam a

totalidade das despesas destes Serviços Sociais, sendo que não existe qualquer transferência do Orçamento

de Estado

.

Os SSGNR considerando que tal objetivo não seria exequível de concretização prática, e pese embora a

habitação social se revista como uma área considerada por estes Serviços Sociais como de extrema

importância, fundamentaram junto da Tutela para que o mesmo objetivo fosse reprogramado para os anos

seguintes, designadamente, para 2017, 2018, 2019 e 2020.

Neste sentido, foi proposto para o QUAR e Plano de Atividades de 2017, uma meta de 10 casas, sendo que

nos anos seguintes, e no caso em apreço do ano de 2018, uma atribuição de 15 casas, de resto tal como

se encontrava previsto no Plano de Atividades e QUAR de 2018. Assim, os SSGNR comprometeram-se a

entregar um total de 55 casas de habitação social até ao

términus

do ano de 2020, inclusive.