
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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Neste prosseguimento os SSGNR diligenciaram no sentido de introduzirem uma coluna com os dados de
resultados referentes ao ano transato, no caso o de 2017, nos vários objetivos traçados para 2018.
Contudo, é de referir que alguns dos objetivos definidos para 2018 eram novos e como tal não existentes
em 2017, pelo que não existe histórico de valores para esses novos objetivos.
Como já oportunamente referido, o Plano de Atividades destes Serviços Sociais definido para o ano de
2018 decorreu do estipulado pelo
Plano Estratégico dos SSGNR 2018-2020
, sendo que este último foi
desenvolvido em conformidade com o definido nas orientações estratégicas do Ministério da Administração
Interna para o período 2017-2019, abarcando por essa razão o ano civil de 2018.
Neste contexto, e no que respeita ao primeiro objetivo acima definido, é de recordar que já em 2017, tal
determinação obrigou a que os SSGNR tivessem então de proceder a uma alteração do seu Plano de
Atividades de 2017, bem como ao respetivo QUAR, para que assim se pudesse dar cumprimento integral
àquele desiderato do MAI, submetido, à altura, um pedido de abertura de crédito especial, na medida em
que teriam de ser intervencionadas uma série de frações cujo custo médio por cada fração rondaria os
20.000€, e que aquele pedido de crédito especial teria como contrapartida a aplicação de parte do saldo
de gerência de 2016, no montante total de 1,5M€, de modo a reabilitar as 50 fraç
ões devolutas ao abrigo
do Regulamento Geral de Atribuição de Casas de Habitação Social dos SSGNR e cuja portaria se encontrava
em fase de aprovação.
De recordar também que, através da Informação n.º 16/2017, de 23 de fevereiro, do Gabinete de S. Exa.
a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, foi referido que, considerando o facto de, por
questões de natureza orçamental, nomeadamente por motivos de controlo e redução do défice, os SSGNR
teriam de encontrar outras modalidades que não o pedido de crédito especial, pelo que os SSGNR referiram
então que, nos termos da alínea a) do artigo 31º dos Estatutos dos SSGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
262/99, de 8 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º
31/2010, de 9 de abril,
“
o produto das quotizações e outras importâncias pagas pelos seus Beneficiários
constituem receitas únicas destes Serviços, e que estas constituem-se como receitas que financiam a
totalidade das despesas destes Serviços Sociais, sendo que não existe qualquer transferência do Orçamento
de Estado
”
.
Os SSGNR considerando que tal objetivo não seria exequível de concretização prática, e pese embora a
habitação social se revista como uma área considerada por estes Serviços Sociais como de extrema
importância, fundamentaram junto da Tutela para que o mesmo objetivo fosse reprogramado para os anos
seguintes, designadamente, para 2017, 2018, 2019 e 2020.
Neste sentido, foi proposto para o QUAR e Plano de Atividades de 2017, uma meta de 10 casas, sendo que
nos anos seguintes, e no caso em apreço do ano de 2018, uma atribuição de 15 casas, de resto tal como
se encontrava previsto no Plano de Atividades e QUAR de 2018. Assim, os SSGNR comprometeram-se a
entregar um total de 55 casas de habitação social até ao
términus
do ano de 2020, inclusive.