
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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5.1.4 CONTROLO EXTERNO E CONSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO
CONTROLO DA LEGALIDADE
A lei orgânica dos SSGNR prevê, como um dos órgãos sociais, a existência de uma Comissão de Fiscalização
(art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 262/99, 8 de julho), a qual é responsável pela fiscalização da legalidade da
gestão financeira e patrimonial e de consulta do Conselho de Direção nesse domínio.
Contudo, é de relevar o facto de, na sequência do Ofício n.º 06247, de 12 de setembro de 2012, destes
SSGNR, ter sido exarado Despacho de Concordância de Sua. Exa. o SEAAI, em 19 de setembro de 2012,
quanto à previsão da figura do Fiscal Único ou de uma Comissão de Fiscalização, a qual teria de ser
desenvolvida no âmbito do projeto de revisão do Estatuto dos SSGNR, situação que, por razões de diversa
natureza, e a que não será alheio o difícil período económico vivido durante os anos correspondentes à
existência de um programa de assistência económica e financeira, não foi possível dar concretização a tal
alteração estatutária.
Ademais, as sucessivas mudanças ocorridas a nível das direções superiores dos SSGNR, também não
facilitaram a criação de um novo Estatuto. Ainda assim, é de referir que, já durante a vigência da atual
direção, foram feitas as necessárias diligências no sentido de os SSGNR verem aprovada tal Comissão,
mesmo sem que ocorra, a breve trecho, a acima mencionada alteração estatutária.
Neste sentido, importa desde já referir que, já em janeiro de 2019, foi submetida ao MAI, uma proposta
de Despacho de nomeação daquele órgão, que deverá incluir um presidente e dois vogais (sendo um destes
vogais um revisor oficial de contas), nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da
Administração Interna. À data de redação das presentes linhas, os SSGNR ainda se encontram a aguardar
por uma resposta do MAI relativamente a esta importante matéria.
5.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
5.2.1 OBEDIÊNCIA AO DIPLOMA ORGÂNICO
Com a evolução da atividade desenvolvida pelos SSGNR nas diversas áreas, mais concretamente no que
diz respeito ao planeamento e gestão, aos progressos verificados ao nível das tecnologias de informação e
comunicação, tendo em conta as grandes dificuldades em recrutar recursos humanos com especificidades
técnicas adequadas, tem sido necessário proceder a reajustes e à realocação de recursos humanos de
molde a que seja possível corresponder ao aumento da procura de apoios sociais por parte dos Beneficiários
nas mais diversas áreas.
Face a este contexto, pode-se afirmar que se mantém o traçado original da estrutura orgânica definida no
diploma orgânico dos SSGNR. Porém face aos fatores internos e externos identificados, a organização foi
obrigada a redefinir e reafectar funções para que seja possível continuar a atingir ou superar os seus
objetivos, contribuindo continuamente a prossecução do cumprimento da sua missão.