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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

72

5.1.4 CONTROLO EXTERNO E CONSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO

CONTROLO DA LEGALIDADE

A lei orgânica dos SSGNR prevê, como um dos órgãos sociais, a existência de uma Comissão de Fiscalização

(art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 262/99, 8 de julho), a qual é responsável pela fiscalização da legalidade da

gestão financeira e patrimonial e de consulta do Conselho de Direção nesse domínio.

Contudo, é de relevar o facto de, na sequência do Ofício n.º 06247, de 12 de setembro de 2012, destes

SSGNR, ter sido exarado Despacho de Concordância de Sua. Exa. o SEAAI, em 19 de setembro de 2012,

quanto à previsão da figura do Fiscal Único ou de uma Comissão de Fiscalização, a qual teria de ser

desenvolvida no âmbito do projeto de revisão do Estatuto dos SSGNR, situação que, por razões de diversa

natureza, e a que não será alheio o difícil período económico vivido durante os anos correspondentes à

existência de um programa de assistência económica e financeira, não foi possível dar concretização a tal

alteração estatutária.

Ademais, as sucessivas mudanças ocorridas a nível das direções superiores dos SSGNR, também não

facilitaram a criação de um novo Estatuto. Ainda assim, é de referir que, já durante a vigência da atual

direção, foram feitas as necessárias diligências no sentido de os SSGNR verem aprovada tal Comissão,

mesmo sem que ocorra, a breve trecho, a acima mencionada alteração estatutária.

Neste sentido, importa desde já referir que, já em janeiro de 2019, foi submetida ao MAI, uma proposta

de Despacho de nomeação daquele órgão, que deverá incluir um presidente e dois vogais (sendo um destes

vogais um revisor oficial de contas), nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da

Administração Interna. À data de redação das presentes linhas, os SSGNR ainda se encontram a aguardar

por uma resposta do MAI relativamente a esta importante matéria.

5.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

5.2.1 OBEDIÊNCIA AO DIPLOMA ORGÂNICO

Com a evolução da atividade desenvolvida pelos SSGNR nas diversas áreas, mais concretamente no que

diz respeito ao planeamento e gestão, aos progressos verificados ao nível das tecnologias de informação e

comunicação, tendo em conta as grandes dificuldades em recrutar recursos humanos com especificidades

técnicas adequadas, tem sido necessário proceder a reajustes e à realocação de recursos humanos de

molde a que seja possível corresponder ao aumento da procura de apoios sociais por parte dos Beneficiários

nas mais diversas áreas.

Face a este contexto, pode-se afirmar que se mantém o traçado original da estrutura orgânica definida no

diploma orgânico dos SSGNR. Porém face aos fatores internos e externos identificados, a organização foi

obrigada a redefinir e reafectar funções para que seja possível continuar a atingir ou superar os seus

objetivos, contribuindo continuamente a prossecução do cumprimento da sua missão.