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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

74

Os SSGNR para a prossecução das suas atribuições comportam no seu Mapa de Pessoal militares e

trabalhadores civis, sendo os primeiros tratados como carreiras especiais, e como tal sujeitos a um regime

disciplinar e de avaliação próprios, e os segundos, desde 2008, avaliados segundo a Lei n.º 66-B/2007, de

28 de dezembro.

Nos termos do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas

Leis n.º 64-A/ 2008, de 31 de dezembro; n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro, a avaliação das carreiras de regime especial e corpos especiais que disponham de um sistema

de avaliação de desempenho específico que ainda não tenha sido adaptado, deve efetuar-se de acordo

com o respetivo sistema específico, até à sua adaptação, situação que tem vindo a acontecer no que

respeita aos militares em serviço nos SSGNR.

Assim, o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RAMMGNR),

aprovado pela Portaria n.º 279/2000 (2.ª série), define o sistema específico de avaliação do mérito dos

militares da Guarda Nacional Republicana (SAMMGNR) e os princípios que regem a sua aplicação.

No que respeita aos trabalhadores civis que prestam funções públicas nos SSGNR, devido às alterações

introduzidas com a redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, à Lei n.º 66-B/2007, 28 de

dezembro, o ano de 2018 correspondeu ao 2º ano de um ciclo avaliativo bienal

2017-2018, referente a

todos os Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais que pertencem aos SSGNR,

tendo o processo de avaliação de desempenho decorrido de acordo com o previsto no SIADAP 3.

5.3 POLÍTICA DE FORMAÇÃO

No ano de 2018, e à semelhança do ocorrido no ano anterior, a formação não constou como objetivo

operacional do QUAR tal como havia acontecido nos anos anteriores a 2017.

Contudo, e pese embora os SSGNR continuarem a desenvolver a sua atividade, conscientes de que a

formação dos seus efetivos é algo verdadeiramente crítico para o eficaz desempenho das atividades

operacionais desenvolvidas quotidianamente por esta organização, o ano de 2018 não foi, decididamente,

um ano bom no que à formação respeitou.

Várias foram as razões pelas quais, em 2018, não se apostou tanto em formação quanto nos anos

anteriores, mas também é verdade que a formação facultada pelos SSGNR aos seus trabalhadores nos

anos transatos a 2017, foram suficientes e especialmente adequadas, fornecendo por isso um conjunto de

saberes e de mais-valias que,

de per si

, catapultaram os nossos trabalhadores para um patamar elevado

de conhecimentos técnicos, refletidos no desenvolvimento diário das suas tarefas e/ou atividades, todas

elas desempenhadas com elevada eficiência e eficácia, pelo que, durante o ano de 2018 não se sentiu a

necessidade efetiva de dar prioridade a esta área da organização.

No quadro seguinte, pode-se constatar o tipo de formação ministrada, bem como o número de horas

alocadas, o número de participantes e as entidades formadoras.