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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

78

Em termos de evolução histórica do PGRCIC, é de referir que o primeiro plano desenvolvido por estes

SSGNR foi aprovado a 12 de março de 2010, pelo então Conselho de Direção dos SSGNR, em observância

direta da Recomendação n.º 1/2009, de 01 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC),

alinhado com o Código de Ética e Conduta do Serviço

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que tornou obrigatória a apresentação do PGRCIC

junto daquele CPC, criado na sequência do disposto na

Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro ,

e que funciona

junto do Tribunal de Contas, tendo por objetivo principal desenvolver, nos termos da lei, uma atividade de

âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.

Ademais, as atribuições do CPC, consistem, designadamente, na recolha e organização de informação

relativa à prevenção da ocorrência de factos de corrupção ativa ou passiva verificada nas suas mais variadas

formas, acompanhando a aplicação dos instrumentos jurídicos e as medidas adotadas pelos vários

organismos da Administração Pública na prevenção da corrupção, avaliando a respetiva eficácia, e tecendo

pareceres sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos, internos ou internacionais de

prevenção ou repressão.

Neste prosseguimento, estes SSGNR como entidade pública da Administração Central e inserido na esfera

do Ministério da Administração Interna (MAI), devem prestar toda a colaboração ao CPC, facultando-lhe,

oralmente ou por escrito, todas as informações que lhe forem solicitadas pela aquela entidade no domínio

das suas atribuições e competências. De resto, o incumprimento injustificado deste dever de colaboração

implica a comunicação por parte do CPC aos órgãos da respetiva tutela para efeitos sancionatórios,

disciplinares ou gestionários, segundo o disposto no artigo 9.º da Lei nº 54/2008, de 4 de setembro, já

acima referido.

Assim, e considerando que numa lógica de total colaboração, rigor e transparência, devem ser remetidas

ao CPC, cópias de todas as participações ou denúncias, decisões de arquivamento, de acusação, de

pronúncia ou de não pronúncia, sentenças absolutórias ou condenatórias, emitidas pelos Tribunais, os

SSGNR remeteram, deste modo, toda a informação relativa a esta matéria.

De referir que, em 2018, e no âmbito

do processo de auditoria “

PI10/2018

Auditoria de Seguimento

”,

realizado pela IGAI (Inspeção Geral da Administração Interna) através do seu Ofício n.º 2588/2018, de 19

de setembro, os SSGNR diligenciaram no sentido de responder àquele Ofício, assegurando, assim, total

colaboração, rigor e transparência, pelo que, apresentaram toda a informação relativa ao solicitado.

Os SSGNR, em resposta, asseguraram dispor de um vasto conjunto de instrumentos de controlo

especialmente vocacionados para a monitorização da gestão e acompanhamento do seu Sistema de

Controlo Interno (SCI), designadamente através de uma panóplia diversificada de controlos realizados a

nível interno, tais como a existência de

formulários-modelo

, guiões de processo e manuais de

procedimentos (sectoriais), mas também pela existência de um eficaz sistema informático (ainda que não

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Documento revisto e aprovado pelo Conselho de Direção dos SSGNR a 12 de setembro de 2017