
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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Em termos de evolução histórica do PGRCIC, é de referir que o primeiro plano desenvolvido por estes
SSGNR foi aprovado a 12 de março de 2010, pelo então Conselho de Direção dos SSGNR, em observância
direta da Recomendação n.º 1/2009, de 01 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC),
alinhado com o Código de Ética e Conduta do Serviço
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que tornou obrigatória a apresentação do PGRCIC
junto daquele CPC, criado na sequência do disposto na
Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro ,e que funciona
junto do Tribunal de Contas, tendo por objetivo principal desenvolver, nos termos da lei, uma atividade de
âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
Ademais, as atribuições do CPC, consistem, designadamente, na recolha e organização de informação
relativa à prevenção da ocorrência de factos de corrupção ativa ou passiva verificada nas suas mais variadas
formas, acompanhando a aplicação dos instrumentos jurídicos e as medidas adotadas pelos vários
organismos da Administração Pública na prevenção da corrupção, avaliando a respetiva eficácia, e tecendo
pareceres sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos, internos ou internacionais de
prevenção ou repressão.
Neste prosseguimento, estes SSGNR como entidade pública da Administração Central e inserido na esfera
do Ministério da Administração Interna (MAI), devem prestar toda a colaboração ao CPC, facultando-lhe,
oralmente ou por escrito, todas as informações que lhe forem solicitadas pela aquela entidade no domínio
das suas atribuições e competências. De resto, o incumprimento injustificado deste dever de colaboração
implica a comunicação por parte do CPC aos órgãos da respetiva tutela para efeitos sancionatórios,
disciplinares ou gestionários, segundo o disposto no artigo 9.º da Lei nº 54/2008, de 4 de setembro, já
acima referido.
Assim, e considerando que numa lógica de total colaboração, rigor e transparência, devem ser remetidas
ao CPC, cópias de todas as participações ou denúncias, decisões de arquivamento, de acusação, de
pronúncia ou de não pronúncia, sentenças absolutórias ou condenatórias, emitidas pelos Tribunais, os
SSGNR remeteram, deste modo, toda a informação relativa a esta matéria.
De referir que, em 2018, e no âmbito
do processo de auditoria “
PI10/2018
–
Auditoria de Seguimento
”,
realizado pela IGAI (Inspeção Geral da Administração Interna) através do seu Ofício n.º 2588/2018, de 19
de setembro, os SSGNR diligenciaram no sentido de responder àquele Ofício, assegurando, assim, total
colaboração, rigor e transparência, pelo que, apresentaram toda a informação relativa ao solicitado.
Os SSGNR, em resposta, asseguraram dispor de um vasto conjunto de instrumentos de controlo
especialmente vocacionados para a monitorização da gestão e acompanhamento do seu Sistema de
Controlo Interno (SCI), designadamente através de uma panóplia diversificada de controlos realizados a
nível interno, tais como a existência de
formulários-modelo
, guiões de processo e manuais de
procedimentos (sectoriais), mas também pela existência de um eficaz sistema informático (ainda que não
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Documento revisto e aprovado pelo Conselho de Direção dos SSGNR a 12 de setembro de 2017