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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

77

5.4 ATIVIDADES E PROCEDIMENTOS DE CONTROLO ADMINISTRATIVO

5.4.1 SISTEMA DE CONTROLO INTERNO (SCI)

Os SSGNR têm vindo a desenvolver os seus Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

(PGRCIC) não apenas como decorrência direta de um imperativo legal, mas também por se encontrarem

fortemente determinados em tudo fazer para contrariar e combater a tentação dos favores ilegítimos, entre

outros, privilegiando, sempre, a clareza das normas de relacionamento institucional e profissional,

valorizando e defendo os nossos princípios e valores castrenses e implementando procedimentos de

trabalho que limitem de forma sistemática e consistente as ocasiões e oportunidades suscetíveis de

gerarem casos de ilicitude.

Ao fazê-lo, os SSGNR assumem, sem quaisquer reservas, o dever de

accountability

(responsabilidade pelos

atos praticados, prestação de contas e transparência), o qual não se esgota na dimensão legal das relações

com a Tutela, mas de uma expressão permanente na relação com os Beneficiários, com a Guarda e com

as demais partes interessadas.

Considerando que a corrupção tem custos pesadíssimos e afeta toda a sociedade de uma forma transversal,

minando a confiança dos cidadãos nas instituições e nos respetivos titulares de responsabilidades, os

servidores dos SSGNR, para além do absoluto respeito pelo cumprimento da lei, assumem especiais deveres

de responsabilidade, lealdade e integridade, adotando-os como matriz comportamental, em todas as

dimensões da sua atividade profissional e nas relações que a possam influenciar.

Neste contexto, em 2018, os SSGNR procederam à monitorização das situações potenciadoras de riscos de

corrupção e de infrações conexas, consubstanciadas no se

u Relatório de Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

,

dando sequência às situações já identificadas em anteriores

monitorizações e também no Plano Inicial, que possibilitem a eliminação do risco ou, pelo menos, a

minimização da probabilidade de ocorrência, definindo para tal a metodologia de prazos de implementação,

com a identificação das áreas e responsáveis por cada área e/ou medidas adotadas.

Os SSGNR acreditam que o envolvimento de todos os militares e civis que servem nesta organização e que

a sua integridade, compromisso e retidão no cumprimento das regras, princípios e deveres em vigor na

Administração Pública, contribuem, em muito, para afastar e/ou pelo menos minimizar as situações de

risco de corrupção e infrações conexas, honrando

a grande Família da Guarda e renovando as “

razões de

servir e ajudar

” os nossos Beneficiários.

A atualização desenvolvida a 29 de março de 2018, pretendeu, essencialmente, estruturar, atualizar e

aperfeiçoar as recomendações do CPC, considerando as medidas preventivas vertidas no Relatório de

Monitorização de 2017, aprovado pela então informação n.º 56/2017 SRHB, de 30 de março.

Neste sentido, a atualização ocorrida em março de 2018, pretendeu identificar as situações que potenciam

o risco, explicitando um conjunto de medidas preventivas, e/ou corretivas, que permitam a sua eliminação

ou mitigação, bem como a definição de uma metodologia de implementação daquelas medidas,

identificando os responsáveis por cada processo existente.