Previous Page  75 / 250 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 75 / 250 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

73

5.2.2 DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES E DELEGAÇÃO DE

COMPETÊNCIAS

A Lei Orgânica da GNR (LOGNR) e o Estatuto dos SSGNR (ESSGNR) conferem, nos termos da Lei,

determinadas competências próprias ao Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana e, por

inerência do cargo, Presidente dos SSGNR, alicerçadas nas respetivas atribuições dos dois organismos.

O Comandante-Geral da GNR, assumindo uma dupla importância, em virtude da acumulação de funções

que exerce, constitui-se como um interlocutor privilegiado junto da Tutela, estabelecendo relações de

persuasão e influência singular na edificação de uma estratégia consolidada para ambas as instituições.

Assim, para além das competências específicas atribuídas ao Comandante-Geral da GNR, designadamente

o exercício de cargo de direção superior de 1.º grau, também o ESSGNR confere diversas competências

próprias ao Presidente (artigo 9.º), aos restantes titulares dos cargos de direção superior de 2º grau

(artigos 10.º e 11.º), bem como ao Conselho de Direção (artigo 6.º), competindo a este último, enquanto

órgão colegial, a definição da atuação e direção dos SSGNR, em conformidade com a lei e com as

orientações governamentais.

Neste sentido, todas as responsabilidades estão devidamente definidas e plasmadas em delegações e

subdelegações de competências publicadas em Diário da República.

5.2.3 SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHADORES

A avaliação de desempenho tem-se revelado uma tarefa chave na gestão de recursos humanos, com

repercussões evidentes na motivação, retenção, desenvolvimento dos trabalhadores e no desempenho

global das instituições.

Consequentemente, uma boa avaliação do desempenho deve envolver todos os intervenientes e

dependerá, não apenas de um sistema de avaliação bem estruturado, como de um avaliador treinado e

qualificado e da participação do avaliado no processo de definição de objetivos e de avaliação do seu

potencial.

Este processo resulta na oportunidade do avaliado conhecer os seus pontos fortes e fracos, mas também

de poder tomar uma atitude no sentido de melhorar o seu desempenho,

se necessário. O “feedback” irá

proporcionar o retorno sobre o trabalho realizado e funcionará como guia para as suas ações futuras.

A avaliação de desempenho também deve ser considerada como uma técnica de direção/chefia

imprescindível à atividade administrativa e não só, na medida em que permite localizar diversos problemas,

como por exemplo, o desaproveitamento de profissionais com potencial mais elevado do que aquele que é

exigido para o cargo, a falta de motivação, dificuldades na integração na organização, entre outros.

Se corretamente implementada, a avaliação implica uma interação entre o avaliador e o avaliado, em que

o trabalho desenvolvido, ao longo do ano, é analisado e discutido, por ambas as partes, com o fim de se

identificarem os aspetos positivos e negativos do desempenho, as oportunidades de desenvolvimento e de

melhoria que permitam ao avaliado estar sempre consciente do que a organização espera do seu

desempenho.