
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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5.
CONFLITOS DE INTERESSES NO SETOR PÚBLICO
De acordo com a Recomendação do CPC de 7 de novembro de 2012, a
questão de conflitos de interesses no setor público tem vindo a assumir um
lugar de destaque tanto em Portugal como na comunidade internacional –
a par da problemática da corrupção.
O conflito de interesses no setor público tem sido definido pelos principais
organismos internacionais como qualquer situação em que o agente público,
por força do exercício das suas funções, ou por causa delas, tenha de tomar
decisões ou tenha contacto com procedimentos administrativos de qualquer
natureza que possam afetar ou em que possam estar em causa interesses
particulares – seus ou de terceiros – e que por essa via prejudiquem ou
possam prejudicar a isenção e o rigor das decisões administrativas que
tenham de ser tomadas, ou que possam suscitar a mera dúvida sobre a
isenção e rigor que são devidos ao exercício de funções públicas.
As situações que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para
assumirem funções privadas, ou seja, o período que sucede ao exercício de
funções públicas, também podem ser geradoras de conflito de interesses.
Nos quadros seguintes estão plasmadas as principais situações de risco de
conflitos de interesses identificadas nos SSGNR: