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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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5.

CONFLITOS DE INTERESSES NO SETOR PÚBLICO

De acordo com a Recomendação do CPC de 7 de novembro de 2012, a

questão de conflitos de interesses no setor público tem vindo a assumir um

lugar de destaque tanto em Portugal como na comunidade internacional –

a par da problemática da corrupção.

O conflito de interesses no setor público tem sido definido pelos principais

organismos internacionais como qualquer situação em que o agente público,

por força do exercício das suas funções, ou por causa delas, tenha de tomar

decisões ou tenha contacto com procedimentos administrativos de qualquer

natureza que possam afetar ou em que possam estar em causa interesses

particulares – seus ou de terceiros – e que por essa via prejudiquem ou

possam prejudicar a isenção e o rigor das decisões administrativas que

tenham de ser tomadas, ou que possam suscitar a mera dúvida sobre a

isenção e rigor que são devidos ao exercício de funções públicas.

As situações que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para

assumirem funções privadas, ou seja, o período que sucede ao exercício de

funções públicas, também podem ser geradoras de conflito de interesses.

Nos quadros seguintes estão plasmadas as principais situações de risco de

conflitos de interesses identificadas nos SSGNR: