Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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Recomendação de 4 de maio de 2017
Permeabilidade da Lei a riscos de fraude, corrupção e infrações conexas – A
permeabilidade da Lei
alinha-se por dois tópicos:
a proteção
do bem jurídico vs os riscos legais
. Esta Recomendação decorre de uma ação inserida no Plano de Atividades do CPC para 2017, a qual
tem conceção original e potencial impacto, com possível replicação, através do Tribunal de Contas, na União Europeia, EUROSAI e
INTOSAI. À luz das Recomendações da GRECO (Grupo de Estado contra a Corrupção, 2012-2016), a questão relaciona-se igualmente
com a gestão dos conflitos de interesses.
Relatório – síntese do Questionário sobre a
Avaliação da Gestão de Riscos de Corrupção e
Infrações conexas de 01 de julho de 2009
Conclusão da aplicação de um questionário aos Serviços da Administração Pública para proceder ao levantamento dos riscos da
corrupção e infrações conexas nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos.
Relatório - Prevenção da corrupção na gestão
pública - mapeamento de áreas e fatores de
risco – 07 de fevereiro de 2018 (aprovado em
reunião do Conselho de Prevenção da
Corrupção)
No âmbito da sua ação, o CPC entendeu proceder ao mapeamento de fatores de risco de corrupção e infrações conexas no Setor
Público.
O trabalho realizado, que se iniciou em 2017, permitiu verificar a necessidade de se conhecerem com maior detalhe os fatores associados
a determinadas áreas da gestão pública. Foram mapeados os fatores de risco associados às comunicações efetuadas ao CPC nos termos
da lei, cujos resultados foram divulgados como ALERTAS a serem considerados pelas entidades do Setor Público nos trabalhos de
atualização dos seus planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas. Às áreas de risco consideradas como prioritárias
na gestão pública foram as de contratação pública, administração pública eletrónica, ordenamento do território, urbanismo e ambiente,
desportos e apostas, saúde e farmacêuticas, forças de fiscalização e de polícia, segurança e defesa, sistemas político e judicial.
Auditoria de seguimento da IGAI-MAI – Of-
2588/2018 - PI 10/2018 – Auditoria
030.01.04
Em sequência do suscitado pelo despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 17 de maio de
2018, os SSGNR procederam às necessárias alterações e/ou correções dimanadas no âmbito do parecer n.º12/2018 da IGAI, pese
embora e conforme devidamente expresso nas suas conclusões, as mesmas deverão ser consideradas “
(…) numa perspetiva unicamente
analítica e não, portanto, programática ou sequer avaliativa: em momento algum deste parecer se pretende suscitar mudança
necessária, e sim percecionar práticas e metodologias
.” Ainda assim, foi do entendimento destes Serviços Sociais, procederem aos
ajustes tidos por necessários, pois consideramos que o trabalho de análise efetuado por uma entidade como a IGAI, deverá ser de
imediato atendido, considerado e incorporado, pois acreditamos que, quanto maior for o escrutínio feito por entidades desta natureza,
tanto melhor e mais eficientemente poderemos conduzir a nossa nobre missão.