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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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Recomendação de 4 de maio de 2017

Permeabilidade da Lei a riscos de fraude, corrupção e infrações conexas – A

permeabilidade da Lei

alinha-se por dois tópicos:

a proteção

do bem jurídico vs os riscos legais

. Esta Recomendação decorre de uma ação inserida no Plano de Atividades do CPC para 2017, a qual

tem conceção original e potencial impacto, com possível replicação, através do Tribunal de Contas, na União Europeia, EUROSAI e

INTOSAI. À luz das Recomendações da GRECO (Grupo de Estado contra a Corrupção, 2012-2016), a questão relaciona-se igualmente

com a gestão dos conflitos de interesses.

Relatório – síntese do Questionário sobre a

Avaliação da Gestão de Riscos de Corrupção e

Infrações conexas de 01 de julho de 2009

Conclusão da aplicação de um questionário aos Serviços da Administração Pública para proceder ao levantamento dos riscos da

corrupção e infrações conexas nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos.

Relatório - Prevenção da corrupção na gestão

pública - mapeamento de áreas e fatores de

risco – 07 de fevereiro de 2018 (aprovado em

reunião do Conselho de Prevenção da

Corrupção)

No âmbito da sua ação, o CPC entendeu proceder ao mapeamento de fatores de risco de corrupção e infrações conexas no Setor

Público.

O trabalho realizado, que se iniciou em 2017, permitiu verificar a necessidade de se conhecerem com maior detalhe os fatores associados

a determinadas áreas da gestão pública. Foram mapeados os fatores de risco associados às comunicações efetuadas ao CPC nos termos

da lei, cujos resultados foram divulgados como ALERTAS a serem considerados pelas entidades do Setor Público nos trabalhos de

atualização dos seus planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas. Às áreas de risco consideradas como prioritárias

na gestão pública foram as de contratação pública, administração pública eletrónica, ordenamento do território, urbanismo e ambiente,

desportos e apostas, saúde e farmacêuticas, forças de fiscalização e de polícia, segurança e defesa, sistemas político e judicial.

Auditoria de seguimento da IGAI-MAI – Of-

2588/2018 - PI 10/2018 – Auditoria

030.01.04

Em sequência do suscitado pelo despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 17 de maio de

2018, os SSGNR procederam às necessárias alterações e/ou correções dimanadas no âmbito do parecer n.º12/2018 da IGAI, pese

embora e conforme devidamente expresso nas suas conclusões, as mesmas deverão ser consideradas “

(…) numa perspetiva unicamente

analítica e não, portanto, programática ou sequer avaliativa: em momento algum deste parecer se pretende suscitar mudança

necessária, e sim percecionar práticas e metodologias

.” Ainda assim, foi do entendimento destes Serviços Sociais, procederem aos

ajustes tidos por necessários, pois consideramos que o trabalho de análise efetuado por uma entidade como a IGAI, deverá ser de

imediato atendido, considerado e incorporado, pois acreditamos que, quanto maior for o escrutínio feito por entidades desta natureza,

tanto melhor e mais eficientemente poderemos conduzir a nossa nobre missão.