
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de Atividades de 2019
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Ao fazermos este caminho, estamos a promover um conjunto de melhores e mais dignas condições de
vida a um universo vasto de pessoas e respetivas famílias, contribuindo, dentro do nosso enquadramento
de organismo público estatal, para os desígnios mais amplos do país.
A alargamento e aprofundamento das intervenções de ação social decorrentes da concretização dos
projetos, programas e atividades definidas, visam, no essencial, atenuar os efeitos das desigualdades nos
rendimentos e a dar respostas qualificadas às situações socioeconómicas mais graves vividas pelos
militares da Guarda, contribuindo para uma maior coesão, disciplina, solidariedade e consequente
disponibilidade para bem servir, de todos quantos se colocam ao serviço dos cidadãos portugueses,
muitas vezes com o sacríficio das suas próprias vidas.
Importando especificar o alcance e modo de agir, elencam-se os programas e/ou medidas a desenvolver
por esta Instituição nos próximos anos, em especial no ano de 2019, correspondente ao segundo ano de
um período estratégico trienal devidamente definido e publicitado através do Plano Estratégico 2018-
2020 destes SSGNR.
A questão da revisão estatutária e orgânica tornou-se mais premente com a integração nos quadros de
pessoal de um significativo número de trabalhadores civis, por via do Programa de Regularização
Extraordinária de Vinculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), relativamente aos quais o
desenvolvimento das carreiras e a definição de lugares orgânicos não estão devidamente considerados
no Estatuto.
Mesmo antes desta nova realidade, já se fazia sentir a necessidade de adaptar e refrescar a legislação
orgânica e estatutária, designadamente, para acolher as disposições decorrentes da consideração dos
SSGNR como Instituto Público, nos termos do artigo 3º da Lei 3/2004, e adotar formulações legais mais
consonantes com os problemas e soluções surgidos nas últimas duas décadas
No plano interno, também é tido por essencial ajustar os diversos regulamentos de acesso e usufruto das
prestações sociais, com especial incidência na área familiar e da saúde. A título de exemplo, no que
concerne às prestações de mútuo e aos subsídios, pretende-se diminuir a diversidade das suas tipologias
e apurar os processos, para assegurar oportunidade, equidade e justiça na sua atribuição, para que deles
possam usufruir os beneficiários que efetivamente precisam de ajuda.
Apesar do financiamento dos SSGNR ser garantido, exclusivamente, pelas quotizações e receitas dos
serviços prestados aos Beneficiários, não usufruindo de qualquer transferência do Orçamento do Estado,
a concretização de projetos e atividades, incluindo as devidamente previstas em Plano de Atividades, é
muito condicionada pela morosidade dos procedimentos que carecem de autorização do Ministério das
Finanças (MF), com prejuízo das ações de planeamento e divulgação atempada de algumas ações e
eventos e consequentes apreciações negativas por parte dos Beneficiários.
A constante diminuição do pessoal militar, reduzido a metade nos últimos doze anos, determinou
alterações significativas no modelo de gestão, antes baseado nas capacidades próprias e, agora, cada vez
mais, assente na contratualização externa de serviços, conjugada com a contratação de pessoal civil em
regime de CTFP a termo resolutivo certo.