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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Atividades de 2019

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Na redação de documentos deve utilizar-se uma linguagem simples, clara, concisa e significativa;

sem siglas, termos técnicos ou expressões reverenciais ou intimidatórias;

Garantir a elaboração e execução do Plano Estratégico, Plano de Atividades, bem como da

produção do Relatório de Atividades, Balanço Social e QUAR, apresentando-os aos Beneficiários;

Garantir a audição do Conselho Consultivo, órgão representativo dos Beneficiários.

8.

P

ROCESSO DE

E

LABORAÇÃO DO

P

LANO DE

A

TIVIDADES

No âmbito da elaboração do Plano de Atividades 2019, os SSGNR seguem de forma criteriosa o

estipulado pelo Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de

seteŵďƌo, Ƌue defiŶe ͞

os princípios a que deve

obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de atividades dos serviços e organismos da

AdŵiŶistƌação ĐeŶtƌal ;…Ϳ

͟, seŶdo Ƌue o ŵesŵo

tem como propósito principal a definição da estratégia,

a hierarquização de opções, a programação das ações e a afetação e mobilização dos recursos, tendo por

base o Plano Estratégico elaborado para o triénio 2018-2020.

O presente documento constitui-se como a matriz orientadora da estratégia traçada por estes

Serviços Sociais para o ano de 2019, dando a conhecer os objetivos estratégicos, operacionais,

atividades planeadas, caracterização dos recursos humanos e dos meios financeiros e

patrimoniais/materiais disponíveis para a sua concretização.

O Plano de Atividades constitui-

se Đoŵo uŵ dos ͞

instrumentos básicos de gestão na Administração

Pública

͟, pelo Ƌue ͞

as particularidades e a diversidade das organizações que a integram, variedade e

ƋuaŶtidade dos seus pƌodutos ;…Ϳ, a Đoŵplexidade dos ĐoŶdiĐioŶalisŵos eĐoŶóŵiĐos, juƌídiĐos e polítiĐos

que a rodeiam, não podem, em caso algum, justificar a não utilização de

ste ŵeĐaŶisŵo͟.

O planeamento

e controlo complementam-se e são exigências recíprocas numa qualquer gestão eficiente, às quais,

naturalmente, a Administração Pública não pode ser indiferente e a que, por maioria de razão, também

os SSGNR se encontram vinculados.

Todos os serviços públicos, deverão, pois, até por uma questão de transparência, fazer bom uso deste

instrumento de gestão, promovendo a sua participação e divulgação pública, de resto, conforme

estipulado pelo artigo 4º daquele diploma legal, reforçando assim o desejável envolvimento entre a

sociedade e a Administração. Os SSGNR, ao elaborarem o presente documento, tiveram por preocupação

acrescida a forte aposta na consolidação de uma ampla gama de diferentes respostas sociais e,

naturalmente, na sustentabilidade destes Serviços Sociais enquanto Instituição de referência. Assim, em

2019, serão dados alguns importantes passos no sentido de reforçar os investimentos mais direcionados

para as áreas da infância, mas também da adolescência e dos idosos, seja numa perspetiva mais lúdica ou

na assistencialista.

Pela forte dimensão social e afetiva associada, será implementado um programa de acompanhamento

específico das crianças e jovens órfãos dos nossos beneficiários.