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2.
CONCLUSÃO
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas é da responsabilidade do órgão
de decisão, neste caso, do Conselho de Direção, e aplica-se de forma genérica aos responsáveis
das Repartições, Gabinete, Seções e Serviços, como gestores diretos dos recursos afetos à
atividade que cada um desenvolve.
Tal como demonstram as ações desenvolvidas pelos SSGNR nas temáticas referentes à
corrupção e infrações conexas, existe uma preocupação crescente e contínua com esta matéria e
as medidas e ações a incrementar assentam nos seguintes pilares:
▫
A formação dos trabalhadores nas áreas de risco;
▫
A permanente sensibilização para as questões éticas, que estão diretamente ligadas à
missão e valores dos SSGNR;
▫
A permanente monitorização dos processos assegurando a segregação de funções, tanto
quanto possível, dada a falta de recursos humanos qualificados se apresentar como um
enorme constrangimento;
▫
A obtenção de autorização superior para contratação de técnicos superiores, em
consonância com o Mapa de Pessoal aprovado. A escassez ao nível dos recursos humanos
revela-se como uma enorme fragilidade, neste momento;
▫
Os procedimentos internos, na perspetiva do autocontrolo, a cargo dos chefes de cada
uma das Secções;
▫
O reforço de medidas de controlo interno e coordenação, através da atualização do
Manual de Procedimentos Internos;
▫
O desenvolvimento dos sistemas de informação de modo a garantir a eficácia e eficiência
dos circuitos, de forma a minimizar os riscos identificados.