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2.

CONCLUSÃO

O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas é da responsabilidade do órgão

de decisão, neste caso, do Conselho de Direção, e aplica-se de forma genérica aos responsáveis

das Repartições, Gabinete, Seções e Serviços, como gestores diretos dos recursos afetos à

atividade que cada um desenvolve.

Tal como demonstram as ações desenvolvidas pelos SSGNR nas temáticas referentes à

corrupção e infrações conexas, existe uma preocupação crescente e contínua com esta matéria e

as medidas e ações a incrementar assentam nos seguintes pilares:

A formação dos trabalhadores nas áreas de risco;

A permanente sensibilização para as questões éticas, que estão diretamente ligadas à

missão e valores dos SSGNR;

A permanente monitorização dos processos assegurando a segregação de funções, tanto

quanto possível, dada a falta de recursos humanos qualificados se apresentar como um

enorme constrangimento;

A obtenção de autorização superior para contratação de técnicos superiores, em

consonância com o Mapa de Pessoal aprovado. A escassez ao nível dos recursos humanos

revela-se como uma enorme fragilidade, neste momento;

Os procedimentos internos, na perspetiva do autocontrolo, a cargo dos chefes de cada

uma das Secções;

O reforço de medidas de controlo interno e coordenação, através da atualização do

Manual de Procedimentos Internos;

O desenvolvimento dos sistemas de informação de modo a garantir a eficácia e eficiência

dos circuitos, de forma a minimizar os riscos identificados.