Relatório de Atividades de 2013
comunicacional e de gestão processual, permitindo a circulação da informação de forma acessível a todos os
trabalhadores.
4.1.4.
Controlo externo e constituição do órgão responsável pelo controlo da legalidade
A lei orgânica dos SSGNR prevê, como um dos órgãos sociais, a existência de uma Comissão de Fiscalização
(art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 262/99, 8 de julho), a qual é responsável pela fiscalização da legalidade da gestão
financeira e patrimonial dos SSGNR e de consulta do Conselho de Direção nesse domínio.
Apesar das várias diligências realizadas pelos SSGNR em 2005 e 2006 a constituição desta Comissão de
Fiscalização nunca foi operacionalizada por falta de nomeação conjunta da mesma por parte dos Ministros das
Finanças e da Administração Interna.
No entanto, em 2012, foram retomadas as diligências, de forma a averiguar se a norma do art.º 26.º da Lei-
Quadro dos Institutos Públicos, que determina a existência de um Fiscal Único, é plenamente aplicável aos
SSGNR.
Em resposta ao ofício enviado a Sua Excelência O Ministro da Administração Interna, a 12 de setembro de 2012,
foi dada concordância quanto à previsão da figura de Fiscal Único, no âmbito do projeto de revisão do Estatuto
dos SSGNR, isto é, em sede de revisão estatutária, pelo que, estão a ser desenvolvidas as diligências
necessárias para a nomeação de um Fiscal Único.
Assim, a apresentação de uma proposta de revisão do Estatuto em vigor, definindo os SSGNR como Instituto
Público, prevê a existência de um Fiscal Único e não uma Comissão de Fiscalização, de forma a operacionalizar
a necessária fiscalização, inexistente já há alguns anos.
Com base nestes pressupostos, o Conselho de Direção elaborou uma proposta de Lei orgânica e de Estatuto
que ainda aguarda aprovação.
4.1.5.
Estrutura organizacional
4.1.5.1.
Obediência ao diploma orgânico
Face à estrutura orgânica dos SSGNR, podemos dizer que se mantém o traçado original definido no diploma
orgânico. Porém existem fatores internos e externos aos SSGNR que obrigam à redefinição e reafectação de
funções, que têm sido feitas.
Se por um lado, a evolução da atividade desenvolvida pelos Serviços Sociais, sobretudo face aos progressos
verificados ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação, e das práticas de gestão, aliado a grandes
dificuldades em recrutar recursos humanos, obrigaram a reajustes a nível estrutural e a realocar recursos
humanos, por outro lado, é notório o aumento da procura de apoios sociais por parte dos beneficiários nos mais