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Relatório de Atividades de 2013

comunicacional e de gestão processual, permitindo a circulação da informação de forma acessível a todos os

trabalhadores.

4.1.4.

Controlo externo e constituição do órgão responsável pelo controlo da legalidade

A lei orgânica dos SSGNR prevê, como um dos órgãos sociais, a existência de uma Comissão de Fiscalização

(art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 262/99, 8 de julho), a qual é responsável pela fiscalização da legalidade da gestão

financeira e patrimonial dos SSGNR e de consulta do Conselho de Direção nesse domínio.

Apesar das várias diligências realizadas pelos SSGNR em 2005 e 2006 a constituição desta Comissão de

Fiscalização nunca foi operacionalizada por falta de nomeação conjunta da mesma por parte dos Ministros das

Finanças e da Administração Interna.

No entanto, em 2012, foram retomadas as diligências, de forma a averiguar se a norma do art.º 26.º da Lei-

Quadro dos Institutos Públicos, que determina a existência de um Fiscal Único, é plenamente aplicável aos

SSGNR.

Em resposta ao ofício enviado a Sua Excelência O Ministro da Administração Interna, a 12 de setembro de 2012,

foi dada concordância quanto à previsão da figura de Fiscal Único, no âmbito do projeto de revisão do Estatuto

dos SSGNR, isto é, em sede de revisão estatutária, pelo que, estão a ser desenvolvidas as diligências

necessárias para a nomeação de um Fiscal Único.

Assim, a apresentação de uma proposta de revisão do Estatuto em vigor, definindo os SSGNR como Instituto

Público, prevê a existência de um Fiscal Único e não uma Comissão de Fiscalização, de forma a operacionalizar

a necessária fiscalização, inexistente já há alguns anos.

Com base nestes pressupostos, o Conselho de Direção elaborou uma proposta de Lei orgânica e de Estatuto

que ainda aguarda aprovação.

4.1.5.

Estrutura organizacional

4.1.5.1.

Obediência ao diploma orgânico

Face à estrutura orgânica dos SSGNR, podemos dizer que se mantém o traçado original definido no diploma

orgânico. Porém existem fatores internos e externos aos SSGNR que obrigam à redefinição e reafectação de

funções, que têm sido feitas.

Se por um lado, a evolução da atividade desenvolvida pelos Serviços Sociais, sobretudo face aos progressos

verificados ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação, e das práticas de gestão, aliado a grandes

dificuldades em recrutar recursos humanos, obrigaram a reajustes a nível estrutural e a realocar recursos

humanos, por outro lado, é notório o aumento da procura de apoios sociais por parte dos beneficiários nos mais