Previous Page  56 / 278 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 56 / 278 Next Page
Page Background

ServiEos

Sociais

da Guarda

Nacional Republicana

Tamb6m

o

ESSGNR

confere

diversas competCncias pr6prias

ao

Presidente

(artigo 9.o),

aos

restantes

titulares dos

cargos

de

diregEo

superior

(aftigos

10.o

e

11.o), bem como ao

Conselho

de

DiregSo

(artigo 6.o),

competindo-lhe

enquanto

6rgEo colegial,

a

definigEo

da

atuagSo e

diregSo

dos

SSGNR,

em

conformidade

com

a

lei e com as orientag6es governamentais.

Neste sentido,

todas

as

responsabilidades

estSo devidamente definidas

e

plasmadas

em

delegag6es e subdelegag6es de compet6ncias publicadas

em

DiSrio

da Repriblica.

3.1.5.3.

STSTEMA DE

AVALTACAO

OOS

COLABORADORES

(MTLTTARES

E

CrV$)

A

avaliaESo

de desempenho

tem-se

revelado uma

tarefa

chave na gest6o

de

recursos humanos,

com

repercuss6es

evidentes

na

motivagSo,

retengio,

desenvolvimento dos trabalhadores

e

no

desempenho

global das

instituig6es, Consequentemente,

uma boa

avaliagSo

do

desempenho

deve envolver

todos os

intervenientes

e

dependerS, n6o s6,

de um

sistema

de

avaliag5o bem

estruturado, como

de

um

avaliador

treinado

e

qualificado

e

da

participagSo

do

avaliado

no

processo

de definigto de

objetivos

e

de

avaliagSo

do seu

potencial. Este processo resulta

na

oportunidade, n6o

s6, do

avaliado conhecer

os

seus pontos

fortes

e

fracos,

mas

tamb6m

de

poder

tomar

uma atitude

no

sentido

de

melhorar

o

seu

desempenho,

se

necessSrio.

O

"feedback" ir6 proporcionar

o

retorno

sobre o

trabalho

realizado

e

funcionard

como

guia

para

as

suas

ag6es

futuras.

A

avaliagSo

de desempenho

tamb6m

deve

ser

considerada

como

uma t6cnica

de

diregSo/chefia

imprescindivel

i

atividade administrativa e

n6o

s6,

na

medida

em

que permite

localizar diversos

problemas,

como

por

exemplo,

o

desaproveitamento

de

profissionais

com

potencial

mais

elevado

do

que

aquele

que

6

exigido para

o

cargo,

a

falta

de

motivagSo, dificuldades

na

integragSo

na

organizagSo

ou no

cargo,

entre outros.

Se

corretamente implementada,

implica

uma interagEo

entre

o avaliador e o avaliado, em que o

trabalho

desenvolvido,

ao longo do

ano,

6 analisado e

discutido, por

ambas as

partes,

com o

fim

de se

identificarem

os

aspetos positivos

e

negativos do desempenho,

as

oportunidades

de desenvolvimento e

de melhoria que permitam

ao avaliado estar sempre consciente do que a organizagSo espera do seu desempenho.

Os

SSGNR

para

a

prossecugSo

das

suas

atribuig6es

comportam

no

seu

Mapa

de

Pessoal

militares

e trabalhadores

civis,

sendo

os primeiros tratados

como carreiras especiais, e como

tal

sujeitos

a

um regime disciplinar e de

avaliagSo

pr6prios, e os

segundos, desde

2008,

avaliados

segundo

a Lein.o

66-8,12A07,

de 28 de dezembro.

Nos

termos

do artigo

3.o

e do

n.o

2

do

artigo

86.0

da

Lei

n.o

66-8/2007,

de28

de

dezembro,

alterada pelas

Leis

n.o

64-,V

2008,

de 31 de

dezembro; n.o 55-A/2010

de 31 de

dezembro;

e

n.o

66-8/2012,

de

31

de

dezembro,

a

avaliaE6o

das

carreiras

de

regime

especial

e

corpos

especiais

que

disponham

de um

sistema

de

avaliagSo

de

desempenho especifico

que ainda

n5o

tenha sido adaptado, deve efetuar-se

de

acordo com

o

respetivo sistema

especifico,

at6

i

sua

$

rn

ro

C

'bo

.(o

o-

Relat6rio de

Atividades

2016