Previous Page  83 / 250 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 83 / 250 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

81

5.4.2 APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DO SCI

Questões

Aplicado

Fundamentação

S

N

NA

1

Ambiente de controlo

1.1 Estão claramente definidas

as especificações técnicas do

sistema de controlo interno?

X

Existem regras de controlo interno sobre os diversos processos existentes na

atividade dos SSGNR, estando explanados no Plano de Gestão de Riscos de

Corrupção e de Infrações Conexas (ex.: autorizações informáticas e por escrito,

verificações a nível informático, entre outros). Também existem uma série de

regulamentos, guias e/ou manuais de procedimentos que asseguram o

cumprimento dos procedimentos operacionais, bem como o devido controlo

dos fluxos da informação produzida.

1.2. É efetuada internamente

uma verificação efetiva sobre a

legalidade, regularidade e boa

gestão?

X

A forte regulamentação existente e a verificação interna do seu cumprimento,

a par do controlo financeiro do MAI e da Direção-Geral do Orçamento, por um

lado e o controlo externo efetuado por entidades como a IGF, Tribunal de

Contas, entre outras por outro, asseguram tal verificação sobre a legalidade,

regularidade e boa gestão. Não obstante, existem vários processos nos SSGNR

que necessitam de verificação, tais como os processos de despesa que passam

pela sua Secção de Compras no sentido de se verificarem os princípios legais

de aquisições. No caso da receita as verificações passam pela Tesouraria e no

caso dos Serviços Farmacêuticos passam pela Diretora Técnica. Já na

mutualidade, todos os processos são efetuados e verificados por diferentes

trabalhadores da organização.

1.3 Os elementos da equipa

de controlo e auditoria

possuem a habilitação

necessária para o exercício da

função?

X

Sim, em 2018, foi ministrada uma formação específica nesta matéria a um dos

elementos da equipa de controlo e auditoria, tendo-lhe sido facultado um

conjunto de conhecimentos com vista à aplicabilidade dos mesmos no âmbito

dos trabalhos de auditoria. Em cumprimento do disposto nas alíneas

a

) e

b

) do

artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 262/99, de 08 de julho, foi criada uma

Comissão

de Controlo e Acompanhamento

responsável pela monitorização das medidas

inscritas no PGRCIC, procedendo à sua avaliação e contemplando informação

relevante em relatórios especialmente desenvolvidos para o efeito.

Esta Comissão pode efetuar as diligências tidas por necessárias, sempre que

assim o entender, podendo marcar reuniões com cada uma das unidades

orgânicas e/ou responsáveis das respetivas medidas, de forma a avaliar

presencialmente a implementação das que não forem passíveis de verificar por

outro meio. A referida Comissão é constituída por um membro do Conselho de

Direção, um membro da direção intermédia, e um trabalhador da área do

planeamento, nominalmente, Capitão Cláudio Alexandre Sousa da Cruz,

Capitão Pedro Miguel Sousa Roxo, Técnico Superior Dr. Diogo Jorge Robalo

Júdice da Costa.

1.4 Estão claramente definidos

valores éticos e de integridade

que regem o serviço (ex.

códigos de ética e de conduta,

carta do utente, princípios de

bom governo)?

X

A rigorosa observância das normas sobre os deveres gerais inerentes ao

exercício de funções públicas e a acrescida exigência face à particularidade das

competências destes SSGNR, encontram-se devidamente explanados nos

diversos documentos, nomeadamente, no Plano de Atividades e no Relatório

de Atividades, no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e no Código de Ética

e Conduta dos SSGNR, assim como na Declaração de Confidencialidade de

informação que todos os trabalhadores ficam sujeitos ao dever de se

vincularem, sempre que assinam contrato em funções públicas com este

organismo.

1.5 Existe uma política de

formação do pessoal que

garanta a adequação do mesmo

às funções e complexidade das

tarefas?

X

Sim, em 2018, e conforme já acima explicado, houve formação específica

ministrada para dois trabalhadores civis, técnicos superiores do mapa de

pessoal dos SSGNR, no sentido de lhes ser facultado um conjunto de

conhecimentos para aplicabilidade nos documentos relativos a estas matérias,

na medida em que, aqueles técnicos têm responsabilidades quer como

mentores do PGRCIC, quer na regular monitorização daquele Plano. Ademais,

e conforme decorrente da Informação n.º 26/2018HP, de 23 de julho, cujo teor

teve despacho favorável de S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da

Administração Interna, devem os Serviços, desenvolverem “

palestras,

conferências e ações de formação internas, que promovam a divulgação,