
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
Página
81
5.4.2 APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DO SCI
Questões
Aplicado
Fundamentação
S
N
NA
1
–
Ambiente de controlo
1.1 Estão claramente definidas
as especificações técnicas do
sistema de controlo interno?
X
Existem regras de controlo interno sobre os diversos processos existentes na
atividade dos SSGNR, estando explanados no Plano de Gestão de Riscos de
Corrupção e de Infrações Conexas (ex.: autorizações informáticas e por escrito,
verificações a nível informático, entre outros). Também existem uma série de
regulamentos, guias e/ou manuais de procedimentos que asseguram o
cumprimento dos procedimentos operacionais, bem como o devido controlo
dos fluxos da informação produzida.
1.2. É efetuada internamente
uma verificação efetiva sobre a
legalidade, regularidade e boa
gestão?
X
A forte regulamentação existente e a verificação interna do seu cumprimento,
a par do controlo financeiro do MAI e da Direção-Geral do Orçamento, por um
lado e o controlo externo efetuado por entidades como a IGF, Tribunal de
Contas, entre outras por outro, asseguram tal verificação sobre a legalidade,
regularidade e boa gestão. Não obstante, existem vários processos nos SSGNR
que necessitam de verificação, tais como os processos de despesa que passam
pela sua Secção de Compras no sentido de se verificarem os princípios legais
de aquisições. No caso da receita as verificações passam pela Tesouraria e no
caso dos Serviços Farmacêuticos passam pela Diretora Técnica. Já na
mutualidade, todos os processos são efetuados e verificados por diferentes
trabalhadores da organização.
1.3 Os elementos da equipa
de controlo e auditoria
possuem a habilitação
necessária para o exercício da
função?
X
Sim, em 2018, foi ministrada uma formação específica nesta matéria a um dos
elementos da equipa de controlo e auditoria, tendo-lhe sido facultado um
conjunto de conhecimentos com vista à aplicabilidade dos mesmos no âmbito
dos trabalhos de auditoria. Em cumprimento do disposto nas alíneas
a
) e
b
) do
artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 262/99, de 08 de julho, foi criada uma
Comissão
de Controlo e Acompanhamento
responsável pela monitorização das medidas
inscritas no PGRCIC, procedendo à sua avaliação e contemplando informação
relevante em relatórios especialmente desenvolvidos para o efeito.
Esta Comissão pode efetuar as diligências tidas por necessárias, sempre que
assim o entender, podendo marcar reuniões com cada uma das unidades
orgânicas e/ou responsáveis das respetivas medidas, de forma a avaliar
presencialmente a implementação das que não forem passíveis de verificar por
outro meio. A referida Comissão é constituída por um membro do Conselho de
Direção, um membro da direção intermédia, e um trabalhador da área do
planeamento, nominalmente, Capitão Cláudio Alexandre Sousa da Cruz,
Capitão Pedro Miguel Sousa Roxo, Técnico Superior Dr. Diogo Jorge Robalo
Júdice da Costa.
1.4 Estão claramente definidos
valores éticos e de integridade
que regem o serviço (ex.
códigos de ética e de conduta,
carta do utente, princípios de
bom governo)?
X
A rigorosa observância das normas sobre os deveres gerais inerentes ao
exercício de funções públicas e a acrescida exigência face à particularidade das
competências destes SSGNR, encontram-se devidamente explanados nos
diversos documentos, nomeadamente, no Plano de Atividades e no Relatório
de Atividades, no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e no Código de Ética
e Conduta dos SSGNR, assim como na Declaração de Confidencialidade de
informação que todos os trabalhadores ficam sujeitos ao dever de se
vincularem, sempre que assinam contrato em funções públicas com este
organismo.
1.5 Existe uma política de
formação do pessoal que
garanta a adequação do mesmo
às funções e complexidade das
tarefas?
X
Sim, em 2018, e conforme já acima explicado, houve formação específica
ministrada para dois trabalhadores civis, técnicos superiores do mapa de
pessoal dos SSGNR, no sentido de lhes ser facultado um conjunto de
conhecimentos para aplicabilidade nos documentos relativos a estas matérias,
na medida em que, aqueles técnicos têm responsabilidades quer como
mentores do PGRCIC, quer na regular monitorização daquele Plano. Ademais,
e conforme decorrente da Informação n.º 26/2018HP, de 23 de julho, cujo teor
teve despacho favorável de S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da
Administração Interna, devem os Serviços, desenvolverem “
palestras,
conferências e ações de formação internas, que promovam a divulgação,