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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

82

reflexão e esclarecimentos sobre os riscos de gestão da “

Coisa Pública

”, de

modo a envolver todos os colaboradores numa cultura de prevenção de riscos

”.

1.6 Estão claramente definidos e

estabelecidos contactos

regulares entre a direção e os

dirigentes das unidades

orgânicas?

X

Uma vez que a estrutura organizacional dos SSGNR é reduzida, tal permite que

exista um contato permanente entre a direção e os responsáveis das unidades

orgânicas, bem como todos os colaboradores, caso seja necessário. (contato

presencial, email, reuniões coletivas ou individuais)

1.7 O serviço foi objeto de ações

de auditoria e controlo externo?

X

Nos últimos anos foram realizadas várias auditorias, quer pela Inspeção Geral

de Finanças, sobre a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, e sobre

o Principio de Unidade de Tesouraria, quer pela Inspeção Geral da

Administração Interna sobre o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e

Infração Conexas.

Em 2017

, e no âmbito do processo de auditoria “

PI4/2017 - Monitorização dos

PPRCIC dos organismos dependentes do MAI

”, realizado pela IGAI (Inspeção

Geral da Administração Interna), os SSGNR diligenciaram no sentido de

responder àquela Inspeção Geral, sobre as questões que lhe foram efetuadas,

indicando que tinham sido tomadas as medidas de divulgação do PGRCIC,

designadamente, através dos seguintes meios:

- Email da Vogal do Conselho de Direção, de 22 de maio, prestando informação

aos responsáveis pelas Repartições/Secções/Gabinete dos SSGNR, sobre o

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Código de

Ética e Conduta;

- Email n.º 72, da Secretária-geral dos SSGNR sobre a publicação da Ordem de

Serviço n.º 45, onde procede à divulgação do Plano de Prevenção de Riscos de

Corrupção e Infrações Conexas e o Código de Ética e Conduta;

- Despacho n.º 5/GVP/2017 referente à nomeação da Comissão de Controlo e

Acompanhamento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações

conexas.

Já em 2018, na sequência do despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado

Adjunta e da Administração Interna, de 17 de maio, os SSGNR procederam às

necessárias alterações e/ou correções dimanadas no âmbito do parecer n.º

12/2018 da IGAI, pese embora e conforme devidamente expresso nas suas

conclusões, as mesmas deverão ser consideradas “

(…) numa perspetiva

unicamente analítica e não, portanto, programática ou sequer avaliativa: em

momento algum deste parecer se pretende suscitar mudança necessária, e sim

percecionar práticas e metodologias

.”

Ainda assim, foi do entendimento destes Serviços Sociais, procederem aos

ajustes tidos por necessários, sendo que, serão atendidas já no

novo Plano

a

desenvolver em 2019, um conjunto de alterações substantivas, as quais,

certamente, irão passar pela identificação das atividades desenvolvidas por

cada secção e/ou serviço, bem como dos riscos existentes por atividade e das

respetivas medidas preventivas, pois consideramos que o trabalho de análise

efetuado por uma entidade como a IGAI, deverá ser de imediato atendido,

considerado e incorporado, pois acreditamos que, quanto maior for o escrutínio

feito por entidades desta natureza, tanto melhor e mais eficientemente

poderemos conduzir a nossa missão.

2

Estrutura organizacional

2.1 A estrutura

organizacional estabelecida

obedece às regras definidas

legalmente?

X

A Estrutura Organizacional encontra-se de acordo com o Estatuto dos SSGNR.

Por força da falta de recursos humanos, houve necessidade de reajustar os

trabalhadores e consequentemente as suas competências.

2.2 Qual a percentagem de

trabalhadores do serviço

avaliados de acordo com o

SIADAP 2 e 3?

X

O Mapa de Pessoal dos SSGNR integra diversos trabalhadores, nomeadamente

trabalhadores civis e militares. No que diz respeito ao pessoal civil a tempo

completo a percentagem de avaliação situou-se em 100%. Os militares

possuem um sistema próprio de avaliação.