
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
Página
82
reflexão e esclarecimentos sobre os riscos de gestão da “
Coisa Pública
”, de
modo a envolver todos os colaboradores numa cultura de prevenção de riscos
”.
1.6 Estão claramente definidos e
estabelecidos contactos
regulares entre a direção e os
dirigentes das unidades
orgânicas?
X
Uma vez que a estrutura organizacional dos SSGNR é reduzida, tal permite que
exista um contato permanente entre a direção e os responsáveis das unidades
orgânicas, bem como todos os colaboradores, caso seja necessário. (contato
presencial, email, reuniões coletivas ou individuais)
1.7 O serviço foi objeto de ações
de auditoria e controlo externo?
X
Nos últimos anos foram realizadas várias auditorias, quer pela Inspeção Geral
de Finanças, sobre a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, e sobre
o Principio de Unidade de Tesouraria, quer pela Inspeção Geral da
Administração Interna sobre o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e
Infração Conexas.
Em 2017
, e no âmbito do processo de auditoria “
PI4/2017 - Monitorização dos
PPRCIC dos organismos dependentes do MAI
”, realizado pela IGAI (Inspeção
Geral da Administração Interna), os SSGNR diligenciaram no sentido de
responder àquela Inspeção Geral, sobre as questões que lhe foram efetuadas,
indicando que tinham sido tomadas as medidas de divulgação do PGRCIC,
designadamente, através dos seguintes meios:
- Email da Vogal do Conselho de Direção, de 22 de maio, prestando informação
aos responsáveis pelas Repartições/Secções/Gabinete dos SSGNR, sobre o
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Código de
Ética e Conduta;
- Email n.º 72, da Secretária-geral dos SSGNR sobre a publicação da Ordem de
Serviço n.º 45, onde procede à divulgação do Plano de Prevenção de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas e o Código de Ética e Conduta;
- Despacho n.º 5/GVP/2017 referente à nomeação da Comissão de Controlo e
Acompanhamento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações
conexas.
Já em 2018, na sequência do despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado
Adjunta e da Administração Interna, de 17 de maio, os SSGNR procederam às
necessárias alterações e/ou correções dimanadas no âmbito do parecer n.º
12/2018 da IGAI, pese embora e conforme devidamente expresso nas suas
conclusões, as mesmas deverão ser consideradas “
(…) numa perspetiva
unicamente analítica e não, portanto, programática ou sequer avaliativa: em
momento algum deste parecer se pretende suscitar mudança necessária, e sim
percecionar práticas e metodologias
.”
Ainda assim, foi do entendimento destes Serviços Sociais, procederem aos
ajustes tidos por necessários, sendo que, serão atendidas já no
novo Plano
a
desenvolver em 2019, um conjunto de alterações substantivas, as quais,
certamente, irão passar pela identificação das atividades desenvolvidas por
cada secção e/ou serviço, bem como dos riscos existentes por atividade e das
respetivas medidas preventivas, pois consideramos que o trabalho de análise
efetuado por uma entidade como a IGAI, deverá ser de imediato atendido,
considerado e incorporado, pois acreditamos que, quanto maior for o escrutínio
feito por entidades desta natureza, tanto melhor e mais eficientemente
poderemos conduzir a nossa missão.
2
–
Estrutura organizacional
2.1 A estrutura
organizacional estabelecida
obedece às regras definidas
legalmente?
X
A Estrutura Organizacional encontra-se de acordo com o Estatuto dos SSGNR.
Por força da falta de recursos humanos, houve necessidade de reajustar os
trabalhadores e consequentemente as suas competências.
2.2 Qual a percentagem de
trabalhadores do serviço
avaliados de acordo com o
SIADAP 2 e 3?
X
O Mapa de Pessoal dos SSGNR integra diversos trabalhadores, nomeadamente
trabalhadores civis e militares. No que diz respeito ao pessoal civil a tempo
completo a percentagem de avaliação situou-se em 100%. Os militares
possuem um sistema próprio de avaliação.