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Plano de Actividades – 2011

SSGNR

15 de 38

I.E – Tipificação dos serviços prestados

Complementarmente à Missão dos SSGNR, constituem suas atribuições

11

a realização de estudos

conducentes à definição e permanente adequação da política de acção social complementar e a elabora-

ção dos instrumentos regulamentares que estatutariamente sejam da sua competência, bem como a

resolução de carências decorrentes quer das situações específicas de serviço, quer de ordem pessoal e

familiar dos beneficiários, que se estabeleçam como necessidades efectivas.

A sua actividade desenvolve-se, designadamente, nas seguintes áreas

12

:

Fornecimento de refeições e serviço de cafetaria/bar;

Apoio

a crianças, jovens, idosos e deficientes

;

Apoio nas

despesas respeitantes ao ensino

;

Apoio

socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes

;

Apoio na eventualidade de

doença, através de auxílio nas despesas com a saúde,

em complementaridade com as comparticipações da ADMG

;

Apoio a

actividades de animação sociocultural

;

Apoio a

actividades de ocupação de tempos livres

;

Apoio a

acções de promoção e vigilância do estado de saúde dos beneficiários,

de iniciativa médica

;

Apoio na

resolução de problemas de habitação, designadamente na sua aquisi-

ção, reparação e beneficiação

.

Fortemente alicerçado na sua missão, segundo a qual os SSGNR têm por objecto contribuir para

a melhoria do nível de vida dos seus beneficiários, compete-lhe assegurar o acesso a um leque abran-

gente e diversificado de

prestações no âmbito da Protecção Social Complementar

assim caracteri-

zadas

13

:

11

Art.º 3º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho

12

N.º 2 do art.º 3º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho

13

Art.º 44º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho