Previous Page  11 / 95 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 11 / 95 Next Page
Page Background

Plano de Actividades – 2011

SSGNR

10 de 38

Presidente

Repartição Administrativa

Financeira

Repartição de Prestações

Sociais

Gabinete Técnico

Secretaria-geral

Delegações das Unidades

Secção de Contabilidade

e Orçamento

Secção Recursos

Humanos e Beneficiários

Secção de Aprov.

Logística e Património

Secção de Prestações

Não Pecuniárias

Secção de Prestações

Pecuniárias

Cofre de Previdência e

Mutualidade

Secção de Informática

Serviço de Planeamento e

Gestão

Serviço Jurídico

Não Provido

Comissão de Fiscalização

Não Provida

Conselho Consultivo

Serviço de Assistência

Social

Não Provido

Serviço de Obras

Vice-Presidente

Com. Reg. Alien.

Pat. Hab.

Serviço Oficinal

I.C.1.e – Estrutura organizativa

Organograma 1 – Organograma dos SSGNR

I.C.1.f – Caracterização dos Recursos Humanos e Mapa de Pessoal

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de Janeiro, alterou-se o regime e vínculo de

militares e civis que prestam serviço nos SSGNR, tendo-lhes sido alterada, automática e transitoriamen-

te, a situação de destacamento em que se encontravam, para o regime de requisição

3

, com efeitos a 1 de

Janeiro de 2007.

Esta alteração determinou a transferência da responsabilidade dos vencimentos daqueles militares

e civis, outrora pertencente à GNR, para os SSGNR, de militares e civis a serem remunerados por ver-

bas não originárias do Orçamento do Estado, mas sim por receitas com origem, maioritariamente, nas

quotas de todos os beneficiários destes Serviços.

O quadro do pessoal dos SSGNR caracteriza-se, estatutariamente, como se indica:

Situação

Caracterização

Quadro de Pessoal Militar

Pessoal Militar

A preencher, transitoriamente, por militares requi-

sitados à GNR

4

5

2

A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo-se efectuado diligências atinentes à sua constituição junto do MAI,

aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços.

3

Artigo n.º 26 do Estatuto dos SSGNR.

4

N.º 2 do Artigo 26º do Estatuto dos Serviços Sociais.

5

Até 31 de Dezembro de 2006 e nos termos do n.º 2 do Artigo 26º do Estatuto SSGNR, os quadros de pessoal militar dos Serviços, eram preenchidos

por pessoal destacado da GNR, fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.