Plano de Actividades – 2011
SSGNR
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Presidente
Repartição Administrativa
Financeira
Repartição de Prestações
Sociais
Gabinete Técnico
Secretaria-geral
Delegações das Unidades
Secção de Contabilidade
e Orçamento
Secção Recursos
Humanos e Beneficiários
Secção de Aprov.
Logística e Património
Secção de Prestações
Não Pecuniárias
Secção de Prestações
Pecuniárias
Cofre de Previdência e
Mutualidade
Secção de Informática
Serviço de Planeamento e
Gestão
Serviço Jurídico
Não Provido
Comissão de Fiscalização
Não Provida
Conselho Consultivo
Serviço de Assistência
Social
Não Provido
Serviço de Obras
Vice-Presidente
Com. Reg. Alien.
Pat. Hab.
Serviço Oficinal
I.C.1.e – Estrutura organizativa
Organograma 1 – Organograma dos SSGNR
I.C.1.f – Caracterização dos Recursos Humanos e Mapa de Pessoal
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de Janeiro, alterou-se o regime e vínculo de
militares e civis que prestam serviço nos SSGNR, tendo-lhes sido alterada, automática e transitoriamen-
te, a situação de destacamento em que se encontravam, para o regime de requisição
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, com efeitos a 1 de
Janeiro de 2007.
Esta alteração determinou a transferência da responsabilidade dos vencimentos daqueles militares
e civis, outrora pertencente à GNR, para os SSGNR, de militares e civis a serem remunerados por ver-
bas não originárias do Orçamento do Estado, mas sim por receitas com origem, maioritariamente, nas
quotas de todos os beneficiários destes Serviços.
O quadro do pessoal dos SSGNR caracteriza-se, estatutariamente, como se indica:
Situação
Caracterização
Quadro de Pessoal Militar
Pessoal Militar
A preencher, transitoriamente, por militares requi-
sitados à GNR
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A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo-se efectuado diligências atinentes à sua constituição junto do MAI,
aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços.
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Artigo n.º 26 do Estatuto dos SSGNR.
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N.º 2 do Artigo 26º do Estatuto dos Serviços Sociais.
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Até 31 de Dezembro de 2006 e nos termos do n.º 2 do Artigo 26º do Estatuto SSGNR, os quadros de pessoal militar dos Serviços, eram preenchidos
por pessoal destacado da GNR, fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.