Plano de Actividades – 2011
SSGNR
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Modalidades de
Protecção Social
Características
Esquemas sociais
complementares
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Realizadas pelo Cofre de Previdência dos Militares da GNR, integrado na Repartição de
Prestações Sociais, visam fundamentalmente assegurar uma prestação pecuniária a pagar
de uma só vez por morte do beneficiário, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o
efeito, nos termos da lei civil e do respectivo regulamento, realizadas pelo Cofre de Previ-
dência dos Militares da GNR, integrado na Repartição de Prestações Sociais.
Acção social
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Assistência sanitária
– Prestada através de participação total ou parcial no remanescente
das despesas com a saúde, suportadas pelo Estado através da Assistência na Doença dos
Militares da GNR.
Assistência materno-infantil
– Prestada durante a gestação, nascimento e primeira
infância, através de prestações pecuniárias que participem total ou parcialmente nas despe-
sas inerentes, não cobertas totalmente pela ADMG ou pelas prestações complementares
do Estado, nomeadamente: aquisição de enxoval, alimentos, pagamentos de serviços de
creches e jardins infantis.
Assistência escolar
– Materializada em prestações que visam quer a participação total ou
parcial nas despesas com o internamento em lares académicos, pertençam ou não aos
SSGNR, quer a participação nos custos inerentes à frequência da escolaridade obrigatória,
ensino secundário e cursos superiores.
Assistência na invalidez, desamparo e velhice
– Materializa-se no apoio a viúvas e
filhos órfãos, na situação de desamparo e aos beneficiários que requeiram cuidados espe-
ciais, através da participação total ou parcial nas despesas de recolhimento ou internamen-
to em orfanatos, casas de repouso e lares de terceira idade, quer sejam dos SSGNR ou
não. Pode também materializar-se através da participação em despesas com a reabilitação
de deficientes.
Assistência a órfãos
– É assegurada enquanto estudantes e até à maioridade, ou sendo
maiores, até à conclusão de curso superior, através da atribuição de um subsídio especial
cujo montante e condições constam das respectivas normas de atribuição.
Assistência à habitação
– Possibilidade de, aos beneficiários que não disponham de casa
arrendada aos SSGNR ou ao Estado, atribuir um subsídio mensal destinado a compartici-
par parcialmente as rendas efectivamente pagas.
Acção cultural
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Esta acção têm em vista propiciar aos beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de
desenvolvimento cultural, podendo materializar-se pela constituição de bibliotecas, patro-
cínio de publicações e promoção de espectáculos de teatro, cinema, bem como pela pro-
moção da instalação de meios audiovisuais de comunicação social e afins nas salas de
convívio e outros locais adequados e ainda, fomentar e patrocinar visitas de estudo e a
constituição de grupos cénicos, corais e ou musicais.
Fomento do desporto
e recreio
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Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização
ou apoio de competições, bem como pela constituição e manutenção de parques de cam-
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Art.º 45º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho
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Art.º
s
46º a 52º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho
16
Art.º 53º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho
17
Art.º 54º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho