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Plano de Actividades – 2011

SSGNR

16 de 38

Modalidades de

Protecção Social

Características

Esquemas sociais

complementares

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Realizadas pelo Cofre de Previdência dos Militares da GNR, integrado na Repartição de

Prestações Sociais, visam fundamentalmente assegurar uma prestação pecuniária a pagar

de uma só vez por morte do beneficiário, à pessoa ou pessoas consideradas hábeis para o

efeito, nos termos da lei civil e do respectivo regulamento, realizadas pelo Cofre de Previ-

dência dos Militares da GNR, integrado na Repartição de Prestações Sociais.

Acção social

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Assistência sanitária

– Prestada através de participação total ou parcial no remanescente

das despesas com a saúde, suportadas pelo Estado através da Assistência na Doença dos

Militares da GNR.

Assistência materno-infantil

– Prestada durante a gestação, nascimento e primeira

infância, através de prestações pecuniárias que participem total ou parcialmente nas despe-

sas inerentes, não cobertas totalmente pela ADMG ou pelas prestações complementares

do Estado, nomeadamente: aquisição de enxoval, alimentos, pagamentos de serviços de

creches e jardins infantis.

Assistência escolar

– Materializada em prestações que visam quer a participação total ou

parcial nas despesas com o internamento em lares académicos, pertençam ou não aos

SSGNR, quer a participação nos custos inerentes à frequência da escolaridade obrigatória,

ensino secundário e cursos superiores.

Assistência na invalidez, desamparo e velhice

– Materializa-se no apoio a viúvas e

filhos órfãos, na situação de desamparo e aos beneficiários que requeiram cuidados espe-

ciais, através da participação total ou parcial nas despesas de recolhimento ou internamen-

to em orfanatos, casas de repouso e lares de terceira idade, quer sejam dos SSGNR ou

não. Pode também materializar-se através da participação em despesas com a reabilitação

de deficientes.

Assistência a órfãos

– É assegurada enquanto estudantes e até à maioridade, ou sendo

maiores, até à conclusão de curso superior, através da atribuição de um subsídio especial

cujo montante e condições constam das respectivas normas de atribuição.

Assistência à habitação

– Possibilidade de, aos beneficiários que não disponham de casa

arrendada aos SSGNR ou ao Estado, atribuir um subsídio mensal destinado a compartici-

par parcialmente as rendas efectivamente pagas.

Acção cultural

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Esta acção têm em vista propiciar aos beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de

desenvolvimento cultural, podendo materializar-se pela constituição de bibliotecas, patro-

cínio de publicações e promoção de espectáculos de teatro, cinema, bem como pela pro-

moção da instalação de meios audiovisuais de comunicação social e afins nas salas de

convívio e outros locais adequados e ainda, fomentar e patrocinar visitas de estudo e a

constituição de grupos cénicos, corais e ou musicais.

Fomento do desporto

e recreio

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Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização

ou apoio de competições, bem como pela constituição e manutenção de parques de cam-

14

Art.º 45º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho

15

Art.º

s

46º a 52º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho

16

Art.º 53º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho

17

Art.º 54º Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de Julho